STF conclui julgamento e decide que é 'inadmissível' revista íntima vexatória em presídios
![]() |
Fonte: G1 Foto: Reprodução CNJ |
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.
Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões.
🔎Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
🔎 A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde.
A chamada "tese" foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.
Principais pontos
➡️Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos.
➡️a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.
➡️autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;
➡️União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.
➡️a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.
Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.
➡️excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.