Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do IRPF?
Fonte: Agência Brasil Foto: Reprodução Agência Brasil |
A possibilidade de realizar a
declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível a todos
os contribuintes desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao
Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns
documentos na hora de declarar.
Para começar, é preciso reunir
documentos básicos como CPF do titular e dos dependentes, comprovante de
endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos,
bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. Quem explica é
Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera:
"Na parte de rendimento,
incluem-se salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras,
rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, como
pensão ou trabalho autônomo. Em relação aos bens, são necessários documentos como
escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de
empresas, caso você seja sócio. Para reduzir o imposto na área de saúde, são
exigidos comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas,
fisioterápicas e planos de saúde. Na área de educação, comprovantes de
pagamento de mensalidades escolares. Além disso, são necessários documentos
relacionados a pensão alimentícia, caso você pague, e previdência
privada".
Um dos documentos mais
importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de
2024. Alessandro Pereira Alves, professor de ciências contábeis e finanças da
UFRRJ, cita algumas formas de obtê-lo:
- "Se for funcionário de empresa privada sob o
regime CLT, a própria empresa envia o informe de rendimentos, geralmente
por e-mail ou, em alguns casos, de forma física".
- "Se você for aposentado ou pensionista,
o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou
pelo site do Meu INSS".
- "Já para servidores públicos, o acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF".
- "Se for MEI (Microempreendedor Individual), o
informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a
declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para
declarar".
- "No caso dos autônomos, aqueles que já
utilizaram o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web mensalmente conseguem puxar
esse informe diretamente pelo sistema da Receita Federal"
."
As empresas foram obrigadas a
enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o
que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador?
Alessandro explica que é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração
pré-preenchida, que está disponível desde ontem, 1º de abril de 2025:
"Você consegue também pedir
à própria empresa para te reenviar, ou então é possível conseguir lá no
Gov.br realizando a declaração pré-preenchida."
O prazo para a declaração vai até
30 de maio.
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