Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 20 anos
Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação MPT |
De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.
De acordo com o
Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de
Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério
Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao
longo da década, a maioria das vítimas (763) era
da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um
quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de
mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos
gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos
ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das 222 vítimas
mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e
metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de
Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados,
de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é
significativamente superior, um total de 44.428.
As estatísticas corroboram a
conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão
de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo
contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e
homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental,
sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
O que é o trabalho escravo
contemporâneo?
A legislação brasileira atual
classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada -
quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob
condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que
o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo
patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
(Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por
circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde
física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e
sua dignidade atingida.
Já as condições
degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa
humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador,
em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao
repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da
personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão
por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo
empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra
(CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto
para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos
explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse
tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos,
por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da
cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da
organização.
O principal canal para se
fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias
podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o
denunciante se identificar.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis -
Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras
Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por
um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam
utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta
velocidade
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.