Trabalhador pode ser demitido por conta de publicações nas redes sociais? Veja como funciona
Fonte: G1 Foto: Reprodução G1 |
Em
julho do ano passado, ficou famoso o caso de uma funcionária que foi demitida por justa causa
após difamar a empresa que trabalhava no LinkedIn. A mulher chegou a entrar na
Justiça para reverter a demissão e receber verbas indenizatórias.
De
lá para cá, surgiram mais casos parecidos pois muitos empregados utilizam as
redes sociais para compartilhar a rotina de trabalho ou desabafar sobre o
emprego (conheça os “blogueiros CLTs”). No entanto, é importante tomar alguns
cuidados.
Publicações
feitas nas redes sociais, relacionadas ou não à empresa, podem levar o
trabalhador a perder o emprego. Dependendo da gravidade, o caso pode resultar
em demissão por justa causa – como aconteceu com uma assessora do Ministério da
Igualdade Racial.
Funcionário
pode ser demitido por má conduta nas redes sociais?
O
que o trabalhador NÃO pode publicar nas redes sociais?
A
empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?
Quais
os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?
Quais
situações que podem gerar demissão por justa causa?
A
demissão por justa causa pode ser revertida?
1.
Funcionário pode ser demitido por má conduta nas redes sociais?
Sim. Segundo a advogada Elisa
Alonso, especialista em direito do trabalho e sócia do RCA Advogados, a
demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a
imagem da empresa.
“Caso
a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou
exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão desde
advertências até a demissão por justa causa”, explica a especialista.
Um
bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos
gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização. Foi o
que aconteceu
com a trabalhora que difamou empresa no LinkedIn.
Mas
também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou
dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade,
justificando a rescisão do contrato.
Além
disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem
gerar punições.
“Caso
o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou
homofóbicos e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente
de trabalho, ele pode ser desligado”, diz a advogada.
A
regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente,
em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da
empresa.
Casos
de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de
conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam
diretamente o clima organizacional.
No
entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é
importante destacar que a demissão por justa causa exige provas
concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.
“Se
a postagem não trouxer impactos diretos à empresa ou não violar normas
internas, o desligamento por justa causa pode ser questionado na Justiça”,
completa Elisa Alonso. (entenda mais sobra justa causa abaixo)
2.
O que o trabalhador NÃO pode publicar nas redes sociais?
Carolina
Dostal, diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos
(ABRH-SP), alerta que é importante tomar alguns cuidados ao compartilhar
conteúdo do trabalho nas redes sociais, como:
- 🚫
Não publicar dados confidenciais da empresa;
- 🚫
Evitar compartilhar produtos ou serviços que são lançamentos;
- 🚫
Não postar a tela do computador;
- 🚫
Não divulgar reuniões estratégicas;
- 🚫
Evitar abordar assuntos polêmicos;
- 🚫
Tomar cuidado com erros de português;
- 🚫
Não compartilhar notícias falsas;
- 🚫
Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente;
- 🚫
Não compartilhar fofocas do trabalho;
- 🚫
Não publicar conteúdos que são contra ao posicionamento da companhia;
- 🚫
Evitar qualquer informação que possa prejudicar a imagem do empregador.
“O
trabalhador precisa estar muito alinhado com a empresa, com os mesmos valores e
cultura da empresa”, explica Dostal.
Segundo
a especialista, o empregador deve oferecer treinamento para os
funcionários que fazem publicações sobre o trabalho nas redes socais.
3.
A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?
Sim. De acordo com Adriana Faria,
advogada especializada em direito trabalhista do escritório Rodrigues Faria
Advogados, a empresa pode proibir ou restringir as publicações dos seus
funcionários nas redes sociais.
Porém,
essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política
interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. É necessário
justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações
confidenciais ou a imagem da empresa.
Segundo
Adriana Faria, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel
fundamental nesse contexto, tanto na orientação dos funcionários quanto na
gestão de possíveis conflitos relacionados ao uso das redes sociais.
“O
RH deve desenvolver políticas claras e objetivas sobre o uso das redes sociais
pelos funcionários, definindo o que pode e o que não pode ser compartilhado, e
quais as consequências para o descumprimento das regras”, afirma Adriana Faria.
4.
Quais os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?
É
essencial que o trabalhador reflita sobre o impacto das publicações na
própria imagem profissional e na imagem da empresa, além de respeitar as
políticas internas, segundo Beatriz Nóbrega, especialista em Desenvolvimento
Humano e Organizacional.
“O
bom senso é essencial: se houver dúvida sobre a adequação de um
conteúdo, o ideal é não postar”, completa a especialista.
Antes
de fazer qualquer publicação, Beatriz Nóbrega orienta fazer um checklist:
- ➡️ Respeitei a política
interna? Muitas
empresas têm diretrizes sobre o uso de redes sociais, que devem ser
seguidas, mesmo fora do expediente.
- ➡️ Tive bom senso? O que parece inofensivo para
quem posta pode ser interpretado de forma negativa por quem consome o
conteúdo.
- ➡️ Não expus colegas ou
clientes? Compartilhar
informações sem consentimento pode gerar consequências legais.
- ➡️ Fiz o papel de “advogado
do diabo”? Pergunte-se:
isso pode comprometer minha imagem ou a da empresa?
Outro
ponto importante é a exposição. Muitos empregados relatam nas redes sociais, de
modo direto ou indireto, insatisfações com o trabalho ou com o patrão. Com
isso, são levantadas questões que podem estar relacionadas a assédio moral ou
burnout, por exemplo.
Segundo
Carla Martins, especialista em gestão de negócios, o ideal é não
desabafar, expor a empresa ou outros trabalhadores, por meio das redes
sociais.
“Ainda
que os motivos das insatisfações relatadas tenham fundamento, as redes sociais
podem ter um impacto significativo na reputação profissional dos trabalhadores,
tanto positivo quanto negativo. As empresas estão cada vez mais atentas ao que
os funcionários publicam. Portanto, é fundamental ter cuidado com o que é
compartilhado", explica Carla Martins.
5.
Quais situações que podem gerar demissão por justa causa?
A
CLT prevê diversas situações que podem gerar justa causa para a demissão do
funcionário. Segundo a advogada Adriana Faria, algumas delas são:
- Ato
de improbidade (roubo,
furto, desvio de dinheiro, entre outros);
- Incontinência
de conduta ou mau procedimento (comportamento
inadequado, ofensivo ou imoral);
- Negociação
habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do
empregador (venda de produtos/mercadorias);
- Concorrência
desleal com
a empresa;
- Embriaguez habitual ou no
serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Assédio moral
ou sexual;
- Agressão física
ou verbal;
- Divulgação
de segredos da empresa.
6.
A demissão por justa causa pode ser revertida?
De
acordo com a advogada Adriana Faria, a justa causa pode ser revertida na
justiça em algumas situações, como:
- Quando não
há provas suficientes da falta grave cometida pelo funcionário;
- Quando
a falta cometida não é considerada grave o suficiente para
justificar a demissão por justa causa;
- Quando
a empresa não segue o procedimento correto para a
aplicação da justa causa (deixa de aplicar advertência e suspensão);
- Quando
há indícios de perseguição ou discriminação contra o
funcionário.
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