STF decide que jornal será culpado por entrevistas em caso de má-fé
Fonte: Agência Brasil Foto: Pixabay/Daminlopjus |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.
Em novembro de 2023, o STF
admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que ficar
configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um
entrevistado.
Após a decisão, entidades
de defesa da liberdade de imprensa pediram ao Supremo ajustes no
entendimento para evitar brechas para a censura por meio de decisões
judiciais.
Na decisão proferida , os
ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de
responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante
entrevistas ao vivo.
Os ministros também decidiram que
empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais
entrevistas com declarações falsas. A medida deverá ser cumprida mediante
remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a
reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes
sociais.
Durante o julgamento, o
presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas
jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência
na apuração de veracidade dos fatos.
“O veículo só é responsabilizado
por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra
geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro",
afirmou.
Processo
A decisão do Supremo foi
baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou
o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de
uma reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o
político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto
em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em
1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa
de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a
divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo a
defesa, o jornal reproduziu afirmação falsa contra Zarattini e
o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou
no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de
imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado - em
primeira instância - ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em
seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e
entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e
não fez qualquer acusação a Zarattini.
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