Processo para tirar carteira de pesca amadora é alterado e fica mais simples para estrangeiros em MT
Fonte: G1MT Foto: Secom-MT |
Segundo a secretaria, a mudança
dispensa os pescadores de realizar um cadastro na Receita Federal para emitir o
documento.
Com a atualização do sistema,
os pescadores brasileiros também serão impactados. A partir de agora o
cadastro no Portal SIGA não é mais necessário, bastará apenas informar CPF e a
data de nascimento para acessar o serviço.
A Sema reforçou que a carteira de
pesca amadora é obrigatória para maiores de 18 anos e opcional para menores,
que devem estar acompanhados pelos responsáveis. O documento tem validade de um
ano, mas para idosos acima de 60 anos e aposentados, a emissão é gratuita e a
validade é de cinco anos.
No site da secretaria é
possível fazer a solicitação da carteira. Basta ir na aba de serviços. No
portal, também é possível emitir a guia de arrecadação, consultar o documento e
imprimi-lo, se necessário.
🐟Fim
da piracema
Há
duas semanas, a pesca nos rios de Mato Grosso voltou a ser autorizada. No
dia 1° deste mês terminou o período
de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, mesmo com a
autorização, os pecadores que exercerem a atividade no estado devem seguir as
restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.
A legislação permite a pesca e o
transporte de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas de
determinada bacia hidrográfica e podem causar desequilíbrio ambiental. No
entanto, o transporte desses peixes só é permitido dentro dos municípios que
compõem a bacia onde estão liberados. Caso contrário, o responsável pode ser
autuado por infração ambiental.
Nos rios de divisa, onde uma
margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado, a proibição à pesca na
margem externa segue o calendário estabelecido pela União, que vai de novembro
a fevereiro. Entre os rios de divisa mais conhecidos estão o Araguaia, que faz
fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.
De acordo com a legislação, a
pesca está liberada para profissionais, exceto para as 12 espécies protegidas
pelo Transporte Zero. Já os pescadores amadores podem praticar o "pesque e
solte" ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja
para consumo próprio e respeite os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto,
fica proibido o transporte e a comercialização do pescado por parte dos
amadores.
Veja abaixo as espécies
proibidas para pesca:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
💸Multas
Quem desrespeitar a legislação
poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia
de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe
encontrado e condução à delegacia.
Neste período, as ações de
fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção
Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada
do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
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