Entenda como vai funcionar MP com novidades para o consignado de trabalhadores CLT
Com o programa batizado de "Crédito do Trabalhador", voltado principalmente aos empregados com carteira assinada (CLT), o governo reformula o crédito consignado do setor privado, podendo utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia (leia mais abaixo).
Nesta
reportagem, você vai saber:
- MP
já está valendo?
- Quem
a medida beneficia?
- Como
aderir?
- E
se o trabalhador mudar de emprego?
- Como
deve funcionar o novo consignado?
- De
quanto será a redução nos juros?
MP já está valendo?
A
MP tem efeito de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União"
(DOU), mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para
continuar valendo.
O
governo ainda precisa definir os detalhes da regulamentação e finalizar o
desenvolvimento da plataforma digital para operacionalizar o crédito — prevista
para entrar em operação dia 21 de março.
Quem
a medida beneficia?
Segundo
o Ministério do Trabalho, o crédito beneficiará trabalhadores formais da
iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de
MEI (microempreendedor individual).
Os
trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar
empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como
aderir?
Os
trabalhadores poderão acessar uma plataforma para analisar as ofertas de
empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O
sistema entrará em operação pelos bancos a partir de 21 de março e, quem já tem
um consignado ativo, poderá migrar para nova linha a partir de 25 de abril.
A
portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Com
o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar
essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa
rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
E
se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo
o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar
as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
Como
deve funcionar o novo consignado?
Os
bancos terão acesso às informações dos trabalhadores eSocial para facilitar a
concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das
operações.
🔹
CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o
trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras
habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome,
CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹
Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em
até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais
vantajosa.
🔹Datas:
o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir
de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais
eletrônicos dos bancos.
🔹Migração
e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a
nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser
realizada a partir de 6 de junho.
🔹
Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos
e comissões.
🔹
FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de
empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão
sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
🔹
Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias,
observado o limite legal.
🔹
Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do
salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos
credores.
De
quanto será a redução nos juros?
Com
as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de
juros caia cerca de 40%, quase pela metade.
Em
dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor
privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos
ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Segundo
o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o
que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores
rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
Com
essa mudança, o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor
privado pode triplicar, saindo dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
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