Empréstimo consignado a trabalhadores CLT começa nesta sexta-feira sem regulamentação do FGTS como garantia
Fonte: G1 Foto: Reprodução/CanalGov |
O governo libera nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privado, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Nesta
modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou
seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição
financeira.
Com
o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão
contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100%
da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do
saldo).
Entenda a seguir:
- Crédito
via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
- Qual
a posição dos bancos
- Quem
a medida beneficia?
- De
quanto será a redução nos juros?
- Como
aderir?
- Quem
fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
- E
se o trabalhador mudar de emprego?
- Como
deve funcionar o novo consignado?
Crédito via aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
➡️Segundo o Ministério do
Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora esteja
na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS
como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda
não está formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, prometida
pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do
FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas
esse prazo pode ser reduzido.
"A garantia dos 10% e dos
100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de
regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas
eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual.
Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos
tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa
aprovar a medida]" , disse o secretário-executivo do Ministério do
Trabalho, Francisco Macena, ao g1.
O secretário-executivo do
Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso
de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que
os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de
dois meses.
"Estamos falando de alguém
que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho.
Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um
mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito
discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno.
Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a
forma como vai ser feito isso", acrescentou Macena, do Ministério do
Trabalho.
Qual a posição dos bancos
Procurada pelo g1, a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o novo crédito
consignado nasce como uma boa alternativa ao trabalhador da iniciativa privada,
concebido com o objetivo de ser um processo de contratação mais fluido e que
leva em conta muitos dos pontos que impediam o crescimento da modalidade.
"Por se tratar de uma
modalidade que tem muitas novidades em relação a processos operacionais, além
de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam entender melhor
como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de operação serão mais
modestos, em função de adequação de processos e sistemas, mas confiamos que
tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da plataforma",
avaliou o Febraban.
A entidade acrescentou que
a garantia do saldo do FGTS, bem como os recursos da multa rescisória que
podem ser oferecidos pelo trabalhador, podem auxiliar no estímulo à
concessão do crédito por parte das instituições financeiras, mas que é
"difícil saber em qual montante".
"À medida que os processos
forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos trabalhadores em geral
em relação à modalidade, o produto deve atingir os níveis normais de
desempenho", concluiu a Febraban.
Quem a medida beneficia?
Segundo o Ministério do
Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará
trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados
rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores poderão utilizar
a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80
instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Segundo o governo, o país tem
atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de
trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do
MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
De quanto será a redução nos
juros?
Com as garantias do FGTS
atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca
de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.
Em dezembro do ano passado, a
taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês,
enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos
aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na comparação com linhas de
crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou
cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais
expressiva ainda.
Como aderir?
Os trabalhadores poderão
acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por
exemplo, as taxas de juros.
O sistema entrará em operação
pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá
migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos
poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Quem fez uso do
Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
Segundo o ministro do
Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário
poderá contratar o empréstimo consignado privado.
"O Saque-Aniversário não
está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito
folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá
constituir empréstimo? Sim, poderá", diz o ministro.
E se o trabalhador mudar de
emprego?
Segundo o governo, caso o
trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do
empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
Como deve funcionar o novo
consignado?
Os bancos terão acesso às
informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito
consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
🔹
CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o
trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras
habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome,
CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹
Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em
até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais
vantajosa.
🔹Datas:
o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir
de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais
eletrônicos dos bancos.
🔹Migração
e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a
nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser
realizada a partir de 6 de junho.
🔹
Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos
e comissões.
🔹
FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de
empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão
sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
🔹
Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa
por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente,
há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador
conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será
possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
🔹Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do
salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos
credores.
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