Em uma década, audiências de custódia mantêm prisão de 6 em cada 10 pessoas, indica CNJ
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Fonte: G1 Foto: Caio Loureiro/TJ-AL |
As audiências de custódia
mantiveram a prisão de 6 em cada 10 pessoas que passaram pelo procedimento no
Brasil desde 2015, quando foram implementadas, segundo dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo g1.
Ao todo, a Justiça analisou mais
de 2 milhões de casos ao longo da última década.
Audiência de custódia é um
procedimento de rotina realizado após um indivíduo ser preso pela polícia. Os
juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir
outra medida como, por exemplo, prisão domiciliar.
Ao longo dos últimos dez anos, 2.080.139
pessoas presas foram levadas a juízes em até 24 horas. A lei determina
que um juiz deve analisar o motivo e o contexto da prisão dentro deste período,
e convertê-la, ou não, em prisão preventiva.
- 1.223.112 (58,8% do total) prisões
preventivas;
- 851.911 (40,9%) libertações;
- 6.280 (0,3%) prisões domiciliares.
Os juízes também avaliam nas
audiências se houve algum tipo de abuso durante a prisão, como tortura ou maus
tratos. Isso é avaliado por meio de relato do preso e, caso necessário, da
realização do exame de um corpo de delito.
Desde 2015, foram relatados 152.196
casos de maus tratos ou tortura -- o que representa 7% do
total de audiências realizadas em dez anos.
Registro obrigatório desde
2024
Dois sistemas mapearam a
realização das audiências de custódia no Brasil: o Sistac,
implementado em 2015 e que foi substituído, em agosto de 2024, pelo BNMP
3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões).
- O Sistac listava seis itens, como
realização da prisão e qual seu resultado (prisão mantida ou concessão de
liberdade), mas o seu preenchimento não era obrigatório;
- Já o BNMP 3.0 tem uma série de
itens a serem informados a e os dados devem ser preenchidos para que o
mandado de prisão ou outros documentos sejam emitidos. Desse modo, há
a obrigação de registro e informação dos dados para o caso ir
adiante.
Entre as novidades estão a
inclusão de a audiência foi presencial, se a polícia apreendeu arma ou drogas
com a pessoa, se o juiz determinou uma medida protetiva, entre outras coisas.
Prisão decretada "de
forma automática", diz especialista
Segundo o advogado Hugo Leonardo,
conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), os números de
prisões cautelares são um "escândalo" pelo fato de que a "regra
constitucional" no Brasil é a pessoa responder a um processo em liberdade.
"Isso só mostra que, nas
audiências de custódia, muito embora sejam absolutamente indispensáveis para
aferir tortura e resguardo da liberdade, está ocorrendo a decretação de prisão
de forma automática. Os índices mostram isso", avalia.
Hugo Leonardo atuou junto ao
Conselho Nacional de Justiça, em 2015, para implementar as audiências de
custódia em todo país. Ele ajudou a criar uma realização do CNJ sobre o assunto
e avalia que, "embora existam instrumentos para se criar um filtro de
racionalidade das prisões, isso tem acontecido de forma automática".
Desembargadora do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David avalia que as audiências enfrentam
resistência de juristas e da sociedade pela impressão de que elas soltam
criminosos. No entanto, os números mostram um cenário inverso, com mais prisões.
A magistrada relembra que o Supremo
Tribunal Federal (STF) citou o "estado de coisas inconstitucional" ao
tratar de violações de direitos fundamentais, como o direito à liberdade, e
citou um projeto de lei que define "circunstâncias específicas" para
se converter a prisão em flagrante em preventiva.
"Sem qualquer dúvida, a
audiência de custódia evitou o aprisionamento de pessoas que tiveram
reconhecido o direito de responder em liberdade ou com outras medidas
cautelares diversas da prisão, especialmente considerando o estado de coisas
inconstitucional já apontado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma a
magistrada.
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