Tutor de pitbull indenizará criança mordida nos braços e na cabeça
Fonte: Migalhas Foto:Freepik |
A 3ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP condenou o dono de um pitbull a pagar R$ 8 mil de indenização por danos
morais a uma criança atacada pelo cão.
Conforme os autos, a criança,
então com oito anos, estava em uma área comum do condomínio quando foi mordida
pelo cão nos braços e na cabeça.
Para o relator do recurso,
desembargador Donegá Morandini, o dono foi negligente ao não tomar os devidos
cuidados necessários, considerando a raça e o porte do animal.
"No contexto dos fatos, como
bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira
violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito
de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a
incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a
responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este
causado."
O acórdão ainda ressalta que a
indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, razão
pela qual o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.