TST reverte justa causa de funcionária que usou medicamento do estoque
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
Atendente de farmácia de
hospital, dispensada por justa causa após utilizar medicamentos do estoque sem
autorização, conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A 6ª turma
do TST entendeu que a sanção foi desproporcional diante das circunstâncias do
caso.
A empregada, responsável pelo controle de estoque do hospital, retirou duas ampolas de medicamentos para uso pessoal e solicitou que uma colega realizasse a aplicação. O procedimento foi realizado sem autorização superior, configurando, segundo a instituição, ato de improbidade que quebrou a relação de confiança. O hospital optou pela demissão por justa causa três dias após o ocorrido.
Em sua defesa, a trabalhadora argumentou que o valor das ampolas era reduzido, aproximadamente R$ 25 cada, e que nunca havia sido penalizada durante seus 15 anos de serviço.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de reversão, mas o TRT reformou a decisão, o que levou o hospital a interpor recurso de revista.
O TST analisou os fatos e concluiu que, embora o ato da empregada fosse reprovável, não justificava a aplicação da pena mais severa.
A decisão destacou dois pontos principais: o valor irrisório dos medicamentos e a ausência de qualquer penalidade prévia no histórico funcional da trabalhadora.
O relator enfatizou que "a justa causa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo em casos de primeira infração em um histórico laboral de longa duração".
Concluiu que o caso não apresentava gravidade suficiente para o rompimento de vínculo de forma imediata e definitiva.
Assim, o colegiado manteve o entendimento do TRT, determinando o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS, além da expedição de guias para saque do fundo e habilitação no seguro-desemprego.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.