Servidor que exerceu cargos sucessivos não terá contrato único
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
Servidor público que exerceu um
cargo seguido do outro após passar em dois concursos públicos, não conseguiu
que contratos fossem unificados.
A decisão foi da 1ª turma do TST,
que entendeu que os vínculos empregatícios eram independentes.
Empregado aprovado em dois
concursos
O trabalhador atuou como auxiliar
administrativo entre julho de 2002 e novembro de 2007. Após aprovação em novo
concurso público, foi contratado como analista de sistemas, cargo de nível
superior, onde permaneceu até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão
Voluntária da empresa.
Na ação, o empregado solicitava
que o período total fosse considerado como um único contrato de trabalho,
visando benefícios atrelados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio
indenizado, FGTS e indenização suplementar. Ele argumentou que sua atuação foi
contínua, sem interrupções, para a mesma empregadora.
Defesa da CEEE e decisão judicial
A CEEE contestou o pedido,
alegando que a pretensão era inviável, pois a exoneração de um empregado
público extingue o vínculo com a administração pública. Além disso, destacou
que os concursos se referiam a carreiras distintas, sem relação entre os
cargos.
O pedido foi negado tanto na 1ª
instância quanto pelo TRT da 4ª região. Para o TRT, o trabalhador esteve
submetido a dois contratos de trabalho independentes, originados por processos
seletivos diferentes, com finalidades específicas.
Nova relação de emprego
reconhecida
No julgamento do recurso de
revista, o relator, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou que a aprovação em um
novo concurso público estabelece uma relação de emprego distinta, em outro
cargo, sem conexão com o vínculo anterior. "Não se trata de readmissão",
concluiu.
O ministro também ressaltou que,
sendo a CEEE uma sociedade de economia mista, suas contratações dependem de
concurso público, que é uma forma originária de provimento e não confere
vantagens relacionadas a cargos anteriormente ocupados.
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