MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional termina dia 31 de janeiro
Fonte: G1 Foto: Reprodução/TV Integração |
Os Microempreendedores
Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia
31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita
Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Antes, o prazo era até 31 de
dezembro de 2024, mas foi prorrogado.
Em outubro de 2024, mais
de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela
Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Os empreendedores
que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do
regime a partir de 1º de fevereiro deste ano.
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O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento
de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o
objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida
e é voltado para pequenas empresas.
Segundo a Receita Federal, são
1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de
pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas,
as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.
As empresas foram notificadas por
meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Quem recebeu o termo precisa
pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a
partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)
Para contestar o termo, o
empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal, por meio de protocolo via internet.
Como regularizar as dívidas?
A empresa deverá pagar todas as
dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão
enviado pela Receita Federal.
➡️ Os documentos podem ser
acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou
pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize,
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita Federal vai considerar
que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas,
se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para
pagamento começa a contar automaticamente.
Se o empreendedor pagar as
dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo
necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer
outro procedimento.
Se os débitos não forem pagos em
sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também
serão desenquadrados do SIMEI.
A exclusão implica perda de
benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos,
além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
Todo o processo de regularização
é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as
dívidas sem burocracia. Além disso, existem algumas vantagens para a
renegociação, como:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos
legais, conforme o perfil da dívida.
- Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior
previsibilidade e organização financeira.
- Redução da parcela inicial para facilitar a adesão
ao programa.
Para quem optar pela opção de
regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser
quitada até 31 de janeiro de 2025.
Segundo o Sebrae, com os impostos
em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como
aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras
públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.
"É importante verificar
os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI)
precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Cassius Leal,
fundador e CEO da Advys Contabilidade.
Após o desligamento, o
empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é
de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado após a
quitação das pendências.
“Sem organização fiscal, os
riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para
manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, completa Cassius
Leal.
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