domingo, 5 de janeiro de 2025

Lidar Com a Discórdia


Meditação: Lembrem-se de que o Senhor os perdoou, de modo que vocês também devem perdoar. (Colossenses 3:13)

 

Leitura: Colossenses 3:12-14.

 

Mensagem:

Lidar Com a Discórdia

 

Na plataforma Twitter, as pessoas do mundo todo expressam suas opiniões em poucas palavras. Nos últimos anos, no entanto, isso tornou-se mais complexo à medida que os indivíduos começaram a alavancar o Twitter como ferramenta para repreender os outros por atitudes e estilos de vida dos quais discordam. Faça login na plataforma em qualquer dia, e haverá pelo menos uma “tendência”. Clique nisso e você verá milhões de pessoas expressando opiniões sobre qualquer controvérsia que tenha surgido.

Aprendemos a criticar publicamente tudo, desde crenças até as roupas que as pessoas usam. No entanto, a atitude crítica e pouco amável não se alinha com o que Deus nos chamou para ser como cristãos. Há momentos em que temos que lidar com a discordância. A Bíblia nos lembra de que, sendo cristãos, devemos agir sempre com “compaixão, bondade, humildade, mansidão e paciência” (Colossenses 3:12). Em vez de sermos críticos, mesmo com nossos inimigos, Deus nos instiga a compreender e perdoar uns aos outros (Colossenses 3:13).

Esse tratamento não se limita às pessoas cujos estilos de vida e crenças concordamos. Mesmo quando é difícil, podemos estender a graça e o amor a todos que encontramos, da maneira que Cristo nos orienta, reconhecendo que fomos redimidos por Seu amor.

 

FONTE:

Kimya Loder

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM

Mais de 145 mil motoristas podem obter até 40% de desconto em multas com Sistema de Notificação Eletrônica

Fonte: Detran MT Foto: Kamila Nascimento

 

Em Mato Grosso, mais de 145 mil motoristas já utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%. No entanto, é necessário estar atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o benefício.


Antes, o desconto era garantido desde que o motorista aderisse ao SNE até o final do prazo para defesa da autuação. Com a mudança no CTB, o motorista agora precisa se cadastrar no sistema antes mesmo de receber a notificação da autuação para ter direito ao desconto.

A adesão ao SNE substitui a notificação impressa por uma notificação eletrônica disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).  O pagamento da multa pode ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem entrar com recurso e também de 40% de desconto para os proprietários que abrirem mão do recurso. O desconto é válido apenas para infrações registradas depois da adesão ao sistema.

No estado, os motoristas têm direito ao desconto nas infrações aplicadas pelos órgãos autuadores: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e prefeituras municipais de Cotriguaçu, Itanhangá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.

Como se cadastrar no SNE:

  1. Abra a Aplicativo CDT do seu celular;
  2. Acesse a opção “INFRAÇÕES”;
  3. Em seguida selecione a opção “POR INFRATOR”;
  4. Clique em “ADERIR AO SNE”;
  5. Aceite os termos e toque em “Aderir”; e
  6. Informe os dados solicitados e clique novamente em “ADERIR AO SNE”.


Servidor que exerceu cargos sucessivos não terá contrato único

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

Servidor público que exerceu um cargo seguido do outro após passar em dois concursos públicos, não conseguiu que contratos fossem unificados.

A decisão foi da 1ª turma do TST, que entendeu que os vínculos empregatícios eram independentes.


Empregado aprovado em dois concursos

O trabalhador atuou como auxiliar administrativo entre julho de 2002 e novembro de 2007. Após aprovação em novo concurso público, foi contratado como analista de sistemas, cargo de nível superior, onde permaneceu até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.

Na ação, o empregado solicitava que o período total fosse considerado como um único contrato de trabalho, visando benefícios atrelados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. Ele argumentou que sua atuação foi contínua, sem interrupções, para a mesma empregadora.

Defesa da CEEE e decisão judicial

A CEEE contestou o pedido, alegando que a pretensão era inviável, pois a exoneração de um empregado público extingue o vínculo com a administração pública. Além disso, destacou que os concursos se referiam a carreiras distintas, sem relação entre os cargos.

O pedido foi negado tanto na 1ª instância quanto pelo TRT da 4ª região. Para o TRT, o trabalhador esteve submetido a dois contratos de trabalho independentes, originados por processos seletivos diferentes, com finalidades específicas.

Nova relação de emprego reconhecida

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou que a aprovação em um novo concurso público estabelece uma relação de emprego distinta, em outro cargo, sem conexão com o vínculo anterior. "Não se trata de readmissão", concluiu.

O ministro também ressaltou que, sendo a CEEE uma sociedade de economia mista, suas contratações dependem de concurso público, que é uma forma originária de provimento e não confere vantagens relacionadas a cargos anteriormente ocupados.



sábado, 4 de janeiro de 2025

De Volta ao Básico

 

Meditação: Parem com a violência e opressão e façam o que é justo e certo. (Ezequiel 45:9)

 

Leitura: Ezequiel 45:9-10, 17-20.

 

Mensagem:

De Volta ao Básico

 

Parece que as resoluções são feitas para serem descumpridas. Há os que zombam delas propondo votos mais alcançáveis. Veja estes exemplos: Acene para os motoristas nos semáforos. Não se inscreva para uma maratona. Procrastine. Perca-se sem a ajuda de aplicativos. Bloqueie quem posta ginásticas e regimes.

No entanto, o conceito de “recomeçar” é sério. O povo exilado de Judá precisava de um novo começo. Pouco mais de duas décadas após seus 70 anos de cativeiro, Deus os encorajou a recomeçar, por meio de Ezequiel, prometendo-lhes: “Acabarei com o exílio de meu povo” (Ezequiel 39:25).

Mas eles precisavam voltar às instruções básicas que Deus havia dado a Moisés 800 anos antes. Isso incluía celebrar um banquete, no princípio do ano, o qual começava “No primeiro dia do primeiro mês de cada ano” (Ezequiel 45:18). Um dos principais propósitos desses festivais era lembrá-los do caráter de Deus e de Suas expectativas. O Senhor avisou aos seus líderes: “Parem com a violência e opressão e façam o que é justo e certo” (Ezequiel 45:9) insistindo na honestidade (Ezequiel 45:10).

Isso também se aplica a nós. Nossa fé deve ser posta em prática, ou torna-se inútil (Tiago 2:17). Neste novo ano, à medida que Deus nos provê o que precisamos, vivamos a nossa fé voltando ao básico: “Ame o Senhor, seu Deus”, e “Ame o seu próximo como a si mesmo” (Mateus 22:37-39).

 

FONTE:

Tim Gustafson

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM

Empresa responde por dados de clientes vazados após ataque hacker

Fonte: Migalhas Foto: Arte Migalhas

Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais não sensíveis de clientes, decorrente de ataque hacker, não isenta a empresa de sua responsabilidade.

O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no vazamento de informações. A controvérsia girava em torno de dois pontos: se o vazamento de dados pessoais não sensíveis, causado por atividade ilícita, imputaria ao agente de tratamento as obrigações previstas no art. 19, inciso II, da LGPD, ou se a origem ilícita do vazamento configuraria excludente de responsabilidade, conforme o art. 43, III, da mesma lei.

Medidas de segurança

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a EC 115/22 trouxe novo marco para os direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Entendeu que a empresa, na condição de agente de tratamento de dados, tem o dever legal de adotar todas as medidas de segurança exigidas para proteger as informações pessoais.

Afirmou que os sistemas devem estar estruturados para atender aos requisitos de segurança, boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e demais normas aplicáveis.

Veja o voto:

Ademais, o ministro ressaltou que a conformidade com a LGPD, conhecida como compliance de dados, é essencial para demonstrar a eficácia dos programas de proteção e segurança adotados pelas empresas.

Nesse contexto, o tratamento de dados pela Eletropaulo foi considerado irregular, pois não forneceu o nível de segurança que o titular poderia legitimamente esperar, considerando as circunstâncias do caso.

Seguindo o relator, a 3ª turma negou provimento ao recurso especial.



Nervosismo não é suficiente para fundamentar abordagem policial, decide STJ

Fonte: Migalhas Foto: Ascom Polícia Civil MS


A 6ª turma do STJ anulou a condenação de um réu por tráfico de drogas, considerando que a abordagem policial, fundamentada apenas no nervosismo do suspeito, carecia de justa causa. O colegiado concluiu que tal comportamento isolado não é suficiente para justificar a suspeita.

O caso envolveu uma abordagem veicular realizada por policiais militares em Salvador/BA, que resultou na apreensão de substâncias ilícitas, tendo como justificativa o comportamento nervoso do condutor.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Jr., o comportamento nervoso não configura, isoladamente, uma suspeita fundamentada. Ele destacou que a abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos, o que não foi observado no caso em questão.

"Contudo, em caso, levando em consideração o que motivou a abordagem veicular e pessoal do agravado, notadamente o isolado fundamento de um motorista ter demonstrado nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição, tem-se que não foi demonstrada necessária a justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada."

Divergência

Abrindo divergência, o ministro Og Fernandes ressaltou em seu voto que, em situações semelhantes, a abordagem baseada em sinais suspeitos pode ser legítima, citando precedentes do STF e do STJ que validaram ações policiais em casos de patrulhamento ostensivo.

Além disso, ressaltou que a justa causa não requer a certeza do crime, mas sim razões fundamentadas. Segundo ele, a atitude suspeita do acusado e o nervosismo demonstrado ao avistar os militares, que realizavam patrulhamento em um ponto conhecido pelo tráfico de drogas, configuraram motivos suficientes para a abordagem, que resultou na apreensão de várias porções de entorpecentes destinadas à comercialização ilícita.

"E, não raro, pelo contrário, na maioria dos casos que a gente observa, é a identificação de situações de tráfico de maconha. Eu relembro aqui uma frase que disse, não é minha, aqui numa sessão passada, o tráfico de maconha, o traficante de entorpecentes é um serial killer e a matéria tem que ser entendida, ao meu ver, com esse tempero."

Contraponto

O ministro Sebastião Reis Jr. contrapôs o entendimento do ministro Og Fernandes, destacando a fragilidade dos argumentos baseados em atitudes suspeitas ou nervosismo do acusado. Para ele, fundamentar uma abordagem apenas na impressão subjetiva de um policial, que afirma ter identificado nervosismo, é insuficiente para justificar a busca.

"De ontem para hoje, nós tivemos dois fatos em São Paulo que mostraram justamente que esse nervosismo tem um pouco a razão de ser. O primeiro deles, quatro policiais cercando um cidadão, um deles simplesmente joga esse cidadão de cima de uma ponte. (...) E em uma segunda situação, um furto de produtos de limpeza, um policial apaisando simplesmente disparou 11 tiros pelas costas do responsável por aquele furto. Então, em um quadro como esse, um cidadão, infelizmente, não sentir receio ou um certo incômodo ao ver a autoridade policial, eu acho que é querer uma frieza, lutar contra os fatos."

Em resposta, o ministro Og Fernandes destacou que o nervosismo em abordagens policiais é natural e afeta tanto cidadãos quanto agentes. Ressaltou, ainda, que situações de tensão não são exclusivas do Brasil, citando experiências internacionais que demonstram os desafios emocionais enfrentados por policiais.

Acompanhando o relator, o ministro Rogerio Schietti enfatizou que certas atitudes, como o nervosismo, não podem ser usadas como justificativa para uma abordagem policial. Ele questionou a validação de ações baseadas apenas no resultado, como a apreensão de drogas, argumentando que é necessário promover uma mudança no comportamento funcional dos policiais, que frequentemente adotam esse tipo de prática em áreas periféricas.

Schietti apontou a disparidade social nessas abordagens, observando que pessoas de meios mais favorecidos raramente passam por situações semelhantes. "Eu nunca fui abordado na rua para ser revistado. Não sei se algum de nós aqui já foi. No Rio de Janeiro tudo é possível, mas, normalmente, pessoas do nosso meio social não costumam ser abordadas", afirmou.

O ministro ainda reforçou a necessidade de critérios concretos e objetivos que legitimem as ações policiais, sem se basear em estereótipos ou preconceitos.

Por fim, acompanhando a divergência, o ministro ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou a distinção entre abordagens policiais realizadas em vias públicas e aquelas feitas em locais como aeroportos e estádios de futebol. 

"No estádio de futebol, para entrar numa festa... Não há nenhuma similitude entre uma abordagem na rua e uma abordagem de rotina no aeroporto ou no estádio. Uma blitz, não é isso? São um tipo de abordagem que não se visa a identificar o autor de um crime. São condições de admissibilidade de um espaço privado ou mesmo público, tendo em vista normas de segurança, protocolos de segurança. Aqui todos nós nos sujeitamos para um contrato de adesão implícita."

Resultado

O relator foi acompanhado pelo ministro Rogerio Schietti e Otávio de Almeida Toledo, concedendo habeas corpus para anular a condenação. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes e Antonio Saldanha.



sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Fé Resiliente

 

Meditação: …quem ouve meu ensino e não o pratica é tão tolo como a pessoa que constrói sua casa sobre a areia. (Mateus 7:26)

 

Leitura: Mateus 7:24-27.

 

Mensagem:

Fé Resiliente

 

As dunas imponentes colocam as casas próximas sob o risco de afundar em areias que se movem. Os moradores tentam retirar os montes de areia, no esforço de proteger suas casas, mas assistem impotentes como muitas casas bem construídas são enterradas diante dos seus olhos. Uma autoridade local supervisionou a limpeza de uma casa recém-destruída e afirmou que isso era impossível de evitar. Não importava o quanto os proprietários tentassem evitar os perigos das dunas instáveis, elas não eram um alicerce firme e sustentável.

Jesus conhecia a futilidade de se construir uma casa na areia. Por essa razão, Ele advertiu os discípulos a serem cautelosos com falsos profetas e assegurou-lhes que a fidelidade demonstra sabedoria quando disse: “Quem ouve minhas palavras e as pratica é tão sábio como a pessoa que constrói sua casa sobre uma rocha firme” (Mateus 7:15-24). Quem ouve as palavras de Deus e decide não as praticar, no entanto, é “tão tolo como a pessoa que constrói sua casa sobre a areia” (Mateus 7:26).

Quando as circunstâncias parecem nos sufocar sob o peso da aflição ou preocupações, vamos colocar a nossa esperança em Cristo, nossa Rocha. O Senhor nos ajudará a desenvolver a fé resiliente, construída sobre a fundação inabalável do Seu imutável caráter.

 

FONTE:

Xochitl Dixon

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM