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Fonte: Migalhas Foto: Ascom Polícia Civil MS |
A 6ª turma do STJ anulou a
condenação de um réu por tráfico de drogas, considerando que a abordagem
policial, fundamentada apenas no nervosismo do suspeito, carecia de justa
causa. O colegiado concluiu que tal comportamento isolado não é suficiente para
justificar a suspeita.
O caso envolveu uma abordagem
veicular realizada por policiais militares em Salvador/BA, que resultou na
apreensão de substâncias ilícitas, tendo como justificativa o comportamento
nervoso do condutor.
Segundo o relator, ministro
Sebastião Reis Jr., o comportamento nervoso não configura, isoladamente, uma
suspeita fundamentada. Ele destacou que a abordagem policial deve estar baseada
em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos, o que não foi
observado no caso em questão.
"Contudo, em caso, levando
em consideração o que motivou a abordagem veicular e pessoal do
agravado, notadamente o isolado fundamento de um motorista ter demonstrado
nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição, tem-se que não foi
demonstrada necessária a justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada."
Divergência
Abrindo divergência, o ministro
Og Fernandes ressaltou em seu voto que, em situações semelhantes, a abordagem
baseada em sinais suspeitos pode ser legítima, citando precedentes do STF e do
STJ que validaram ações policiais em casos de patrulhamento ostensivo.
Além disso, ressaltou que a justa
causa não requer a certeza do crime, mas sim razões fundamentadas. Segundo ele,
a atitude suspeita do acusado e o nervosismo demonstrado ao avistar os
militares, que realizavam patrulhamento em um ponto conhecido pelo tráfico de
drogas, configuraram motivos suficientes para a abordagem, que resultou na
apreensão de várias porções de entorpecentes destinadas à comercialização
ilícita.
"E, não raro, pelo
contrário, na maioria dos casos que a gente observa, é a identificação de
situações de tráfico de maconha. Eu relembro aqui uma frase que disse, não
é minha, aqui numa sessão passada, o tráfico de maconha, o traficante de
entorpecentes é um serial killer e a matéria tem que ser entendida, ao meu
ver, com esse tempero."
Contraponto
O ministro Sebastião Reis Jr.
contrapôs o entendimento do ministro Og Fernandes, destacando a fragilidade dos
argumentos baseados em atitudes suspeitas ou nervosismo do acusado. Para ele,
fundamentar uma abordagem apenas na impressão subjetiva de um policial, que
afirma ter identificado nervosismo, é insuficiente para justificar a busca.
"De ontem para hoje, nós
tivemos dois fatos em São Paulo que mostraram justamente que esse nervosismo
tem um pouco a razão de ser. O primeiro deles, quatro policiais cercando um
cidadão, um deles simplesmente joga esse cidadão de cima de uma ponte. (...) E
em uma segunda situação, um furto de produtos de limpeza, um policial apaisando
simplesmente disparou 11 tiros pelas costas do responsável por aquele furto.
Então, em um quadro como esse, um cidadão, infelizmente, não sentir receio ou
um certo incômodo ao ver a autoridade policial, eu acho que é querer uma
frieza, lutar contra os fatos."
Em resposta, o ministro Og
Fernandes destacou que o nervosismo em abordagens policiais é natural e afeta
tanto cidadãos quanto agentes. Ressaltou, ainda, que situações de tensão não
são exclusivas do Brasil, citando experiências internacionais que demonstram os
desafios emocionais enfrentados por policiais.
Acompanhando o relator, o
ministro Rogerio Schietti enfatizou que certas atitudes, como o nervosismo, não
podem ser usadas como justificativa para uma abordagem policial. Ele questionou
a validação de ações baseadas apenas no resultado, como a apreensão de drogas,
argumentando que é necessário promover uma mudança no comportamento funcional
dos policiais, que frequentemente adotam esse tipo de prática em áreas
periféricas.
Schietti apontou a disparidade
social nessas abordagens, observando que pessoas de meios mais favorecidos
raramente passam por situações semelhantes. "Eu nunca fui abordado na rua
para ser revistado. Não sei se algum de nós aqui já foi. No Rio de Janeiro tudo
é possível, mas, normalmente, pessoas do nosso meio social não costumam ser abordadas",
afirmou.
O ministro ainda reforçou a
necessidade de critérios concretos e objetivos que legitimem as ações
policiais, sem se basear em estereótipos ou preconceitos.
Por fim, acompanhando a
divergência, o ministro ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou a
distinção entre abordagens policiais realizadas em vias públicas e aquelas
feitas em locais como aeroportos e estádios de futebol.
"No estádio de futebol, para
entrar numa festa... Não há nenhuma similitude entre uma abordagem na rua e uma
abordagem de rotina no aeroporto ou no estádio. Uma blitz, não é isso? São um
tipo de abordagem que não se visa a identificar o autor de um crime. São
condições de admissibilidade de um espaço privado ou mesmo público, tendo em
vista normas de segurança, protocolos de segurança. Aqui todos nós nos
sujeitamos para um contrato de adesão implícita."
Resultado
O relator foi acompanhado pelo
ministro Rogerio Schietti e Otávio de Almeida Toledo, concedendo habeas
corpus para anular a condenação. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes e
Antonio Saldanha.