segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Justiça Federal confirma inconstitucionalidade de leis que liberam máquinas de bronzeamento artificial

Fonte: Fonte83 Foto: Prefeitura de Idaiatuba/SP
 

“As leis municipais e projeto de lei estadual […] que permitem a utilização, para fins estéticos, de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação UV, com comprovado potencial de gerar danos à saúde da população brasileira, representam uma proteção ineficiente à saúde da população e um inaceitável retrocesso às conquistas alcançadas pela sociedade em matéria de proteção à saúde. Logo, não há dúvida de que também são materialmente inconstitucionais.”

A afirmativa da Advocacia Geral da União/Procuradoria Federal consta de Parecer Jurídico motivado por Consulta sobre leis municipais e estaduais que autorizam o uso de câmaras de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta. Além da confirmação da inconstitucionalidade das matérias de ordem municipal e estadual relacionadas ao tema, também foi recomendado à Anvisa, na qualidade de coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que oriente os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais e municipais a continuarem pautando suas fiscalizações na RDC nº 56/2009, “ainda que exista, na localidade fiscalizada, lei estadual ou municipal permitindo o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial”.


Na Paraíba, segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, em nenhum momento a Agência reguladora deixou de fazer cumprir a proibição expressa na RDC nº 56/2009. Sem discutir competência legislativa de entes federativos de âmbito federal, estadual ou municipal, por não ser este o papel da Vigilância Sanitária, ele reafirmou que, “para a Agevisa, o que vale é a legislação sanitária vigente no País que proíbe, em todo o território nacional, a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta”.

“Tal proibição está vigente no Brasil desde a publicação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 09 de novembro de 2009, cujo teor foi reafirmado este ano pela Anvisa e referendado por vários tribunais em ações movidas por pessoas interessadas no fim da proibição”, observou Geraldo Moreira, lembrando que “a proibição expressa na RDC 56/2009 não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado, desde que tais aparelhos estejam devidamente registrados ou cadastrados junto à Anvisa, conforme regulamento sanitário aplicável”.

Reforço da proibição

Com a decisão da Justiça Federal, ficou reforçada a proibição, em todo o Brasil, do uso de máquinas de bronzeamento artificial, conforme a determinação expressa pela Anvisa, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada nº 56/2009, após a comprovação científica do risco que tais equipamentos representam para saúde das pessoas. As máquinas de bronzeamento foram classificadas como carcinogênico para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer – instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Parecer nº 00198/2024/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU, assinado pela procuradora federal Luísa Abreu Obici Garcia, foi aprovado pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Fabrício Oliveira Braga, que determinou a tomada de providências junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e aos Estados e municípios onde há leis ou projetos de lei em curso a respeito da matéria com vistas à “revogação das referidas leis ou arquivamento dos mencionados projetos de lei, ante sua flagrante inconstitucionalidade e para fins de uniformidade do regulamento sanitário em todo o País”.

Prevalência da RDC 56/2009

Por serem formal e materialmente inconstitucionais, leis municipais e estaduais, assim como eventuais outras leis da mesma natureza, não prevalecem sobre a RDC nº 56/2009/Anvisa, cuja constitucionalidade e legalidade são amplamente reconhecidas pela Justiça brasileira.

Conforme a procuradora federal Luísa Garcia, a União exerceu sua competência para elaborar norma geral de proteção à saúde mediante a edição, pela Anvisa, da RDC nº 56/2009, que proíbe, em todo o território nacional, o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética. Nesse contexto, segundo ela, “reputam-se formalmente inconstitucionais as leis municipais e estaduais que permitem a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, por dois motivos: primeiro, porque não há interesse local específico que justifique que um Município ou Estado possua norma própria para regular o tema, considerando que as leis noticiadas na consulta têm praticamente o mesmo texto e justificativas, evidenciando ainda mais a ausência de qualquer interesse local que demande a suplementação da norma federal, e, segundo, porque contêm prescrições diametralmente opostas ao da trazida pela norma federal”, no caso, a RDC 56/2009.

Invasão de competência


Em matéria de defesa e proteção à saúde, cabe aos legisladores estaduais e municipais a suplementação, e não a substituição, das regras gerais editadas pela União para fins de adequação da legislação federal à realidade regional ou local. No caso das leis destinadas à liberação das máquinas de bronzeamento artificial, entretanto, a relação das normativas locais com a RDC 56/2009, da Anvisa, não é de mera complementariedade, mas de tentativa de substituição do regramento federal pelo municipal ou estadual, quando.

Isso, segundo a procuradora federal Luísa Garcia, reflete a inobservância dos limites constitucionais impostos ao exercício da competência concorrente, ou seja, a invasão do campo de atuação alheio, e implica na inconstitucionalidade formal da lei, seja ela estadual ou municipal.



Confira as músicas no Youtube mais ouvidas em 2024 no Brasil

Fonte: TV Cultura Foto: Instagam Simone Mendes


O YouTube divulgou a Lista de Fim de Ano da plataforma, que conta com as músicas mais ouvidas pelo público brasileiro em 2024.

A lista mudou em comparação com o ano passado. Em 2023, o top 10 foi dominado pelo ritmo sertanejo. Neste ano, a diversidade aumentou com destaques também para músicas de funk, gospel e forró.

O primeiro lugar foi de THE BOX, MC Brinquedo, MC Cebezinho, MC Tuto e MC Laranjinha com o hit “THE BOX MEDLEY FUNK 2”. Em seguida, Felipe e Rodrigo aparecem com a música “Gosta de Rua”. Simone Mendes ficou em terceiro lugar com “Dois Tristes”.

Veja a lista completa dos clipes mais vistos em 2024:

1 - THE BOX, MC Brinquedo, MC Cebezinho, MC Tuto, MC Laranjinha – THE BOX MEDLEY FUNK 2

2 - Felipe e Rodrigo – Gosta De Rua (Ao Vivo)

3 - Simone Mendes – Dois Tristes (Ao Vivo)

4 - Kailane Frauches, Todah Music – Passa Lá em Casa Jesus

5 - Lauana Prado – Me Leva Pra Casa / Escrito Nas Estrelas / Saudade (Ao Vivo)

6 - Manu, Guilherme & Benuto – Torre Eiffel (Ao Vivo)

7 - Isadora Pompeo – Bênçãos Que Não Têm Fim (Counting My Blessings)

8 - MC Ryan SP, Filipe Ret, Caio Luccas, Chefin Dallass, Rocco – Melhor Vibe

9 - Thullio Milionário – Casca de Bala

10 - Jorge & Mateus, Lauana Prado – Haverá Sinais

 





domingo, 22 de dezembro de 2024

Em Deus, Confiamos

 

Meditação: Feliz é quem confia no Senhor, cuja esperança é o Senhor. (Jeremias 17:7)

 

Leitura: Jeremias 17:5-8.

 

Mensagem:

Em Deus, Confiamos

 

O bebê deveria nascer em 6 semanas, mas o médico a diagnosticou com coléstese, uma condição hepática comum na gravidez. Em meio ao turbilhão de emoções, Wanda recebeu tratamento no hospital e soube que seu bebê poderia nascer em 24 horas! Em outra parte do hospital, ventiladores e outros equipamentos necessários para conter a COVID-19 estavam sendo instalados. Por essa razão, Wanda voltou para casa, confiou nos propósitos de Deus, e teve um parto saudável poucos dias depois.

Quando as Escrituras se enraízam em nós, elas transformam a forma como reagimos em situações difíceis. Jeremias viveu numa época em que a maioria da sociedade confiava em alianças humanas, e predominava a adoração de ídolos. O profeta contrasta a pessoa que “se apoia na força humana e afasta seu coração do Senhor” (Jeremias 17:5) com aquele que confia em Deus. “Feliz é quem confia no Senhor, cuja esperança é o Senhor. É como a árvore plantada junto ao rio, com raízes que se estendem até as correntes de água. Não se incomoda com o calor, e suas folhas continuam verdes (Jeremias 17:7-8).

Como cristãos, somos chamados a viver pela fé enquanto olhamos para o Senhor em busca de soluções. Enquanto Deus nos fortalece, podemos escolher temer ou confiar nele. Deus diz que somos abençoados e plenamente satisfeitos, quando escolhemos confiar nEle.

 

FONTE:

Regie Keller

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM

Brasileiros ganham medalhas em Olimpíada de Astronomia e Astronáutica

Fonte: Agência Brasil Foto: Olaa/Divulgação 

O Brasil ganhou quatro medalhas de ouro e uma de bronze na 16ª Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica (OLAA). O evento ocorreu entre os dias 25 e 29 de novembro na Costa Rica.

Os estudantes Larissa Midori, Lucas Praça, Filipe Ya Hu e Luca Pimenta levaram o ouro. O quadro de medalhas da equipe ainda contou com o bronze conquistado por Arthur Gurjão. Além disso, Luca Pimenta ainda obteve a segunda maior nota da OLAA. A delegação brasileira também contou com os professores Julio Klafke, Fellipy Silva e Heliomarzio.

Para Júlio Klafke, professor que liderou o grupo, o ouro e o bronze são uma conquista valiosa para os estudantes. “Todos eles se prepararam o ano inteiro com muita dedicação e entusiasmo. Estamos orgulhosos”.

O estudante Luca Pimenta, de 16 anos, do Colégio Etapa de Valinhos, no interior de São Paulo, disse que ter ganhado a medalha de ouro e o segundo lugar geral foi mais que uma conquista acadêmica porque desde pequeno era apaixonado por astronomia. “As olimpíadas de astronomia foi o que me possibilitou estudar a teoria, a matemática por trás do que acontece no céu. Conseguir a medalha e o segundo lugar é um sonho realizado desde a infância. Ter uma premiação em competição internacional é algo que pesa bastante de forma positiva no currículo. Como um dos meus sonhos é passar numa universidade fora do Brasil, isso pesa bastante”.

Os brasileiros disputaram conhecimento sobre astronomia e astronáutica com estudantes de Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na OLAA, os participantes realizam provas teóricas e práticas individuais e em grupo, além de prova de observação astronômica e de lançamento de foguetes de garrafas PET.

Seleção

Para participar da Olimpíada Latino-Americana (OLAA) ou internacional (IOAA), os estudantes precisam atingir uma alta pontuação no nível 4 da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) do ano anterior. Em seguida, são convidados a participar de diversas etapas de classificação, com provas e treinamentos online e presenciais até a escolha final da equipe que vai representar o país.

A OBA é realizada pela Sociedade Astronômica Brasileira (SAB) e conta com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), além dos deputados Federais Tabata Amaral, André Janones, Vitor Lippi, do senador Marcos Pontes, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Paulista (UNIP), do Centro Universitário Facens e do BTG Pactual. A OBA ainda tem como embaixadores os canais Manual do Mundo, Space Today, Física Total e AstroBioFísica.

Sobre a OLAA

Fundada em Montevidéu (Uruguai) em 2008, com a participação do Brasil, a Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica (OLAA) é um evento organizado por representantes de países latino-americanos com o intuito de popularizar a astronomia e a astronáutica, além de valorizar os talentos escolares mais destacados, promovendo a colaboração mútua entre as nações.




Realização de exames de retina no SUS cresce quase 50% desde 2019

Fonte: Agência Brasil Foto: Tânia Rêgo

O número de exames oftalmológicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças da retina registrou crescimento de 49,5% em 2023 com relação a 2019.

No ano passado, foram realizados quase 12 milhões de procedimentos deste tipo, o que representa um recorde histórico, de acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Em 2019, o Ministério da Saúde aponta a realização de 7,9 milhões de exames. Até agosto de 2024, mais de 9 milhões de exames já haviam sido realizados, apontando para a tendência de um novo marco histórico.

Na avaliação do CBO, este avanço reflete o fortalecimento das políticas de saúde pública e a crescente conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da retinopatia diabética, principal responsável pelo volume de exames de retina realizados no SUS.

O relatório do CBO avaliou os registros dos quatro tipos de exames para o diagnóstico de problemas na retina disponíveis no SUS: biomicroscopia de fundo de olho, mapeamento de retina, retinografia colorida binocular e retinografia fluorescente binocular. O detalhamento dos números mostra que todos estes procedimentos registraram aumento significativo no ano passado.


Em 2019, de janeiro a agosto, por exemplo, foram realizados, em média, cerca de 645 mil exames desses quatro tipos a cada mês. No mesmo período do ano seguinte, esse total baixou para 413 mil mensais. Em 2023, com a normalidade dos atendimentos do SUS já estabelecida, a média ultrapassou 972 mil procedimentos e, em 2024, já supera a marca de 1,1 milhão de exames ao mês.

As mulheres representam a maioria dos pacientes que são submetidos aos exames, conforme mostram os dados analisados pelo CBO. Nos períodos de janeiro a agosto, nos anos de 2019 a 2024, foram feitos 15,5 milhões de testes na população feminina. Outros 11,2 milhões foram aplicados em homens.

Com relação à idade, a maior parte dos exames foi realizada na população com idades acima de 60 anos, com 3,6 milhões de exames em 2024.





Avião cai em Gramado e atinge prédio, pousada e loja

Fonte: G1 Foto: Reprodução G1

Uma aeronave caiu na manhã deste domingo (22) em Gramado, Rio Grande do Sul. O Corpo de Bombeiros, Brigada Militar e Polícia Civil estão no local. Ao menos 15 pessoas foram socorridas a hospitais da região.


Segundo a Brigada, o avião havia saído do aeroporto de Canela e caiu minutos depois da decolagem, por volta das 9h15, em Gramado. A informação inicial era de que ele seguiria viagem para Florianópolis.

No momento da queda, a aeronave atingiu a chaminé de um prédio, uma loja de móveis e uma pousada.

Segundo os bombeiros, no prédio uma pessoa conseguiu sair sem ferimentos. Na loja de móveis não havia ninguém no momento da queda. Já na pousada, 15 pessoas ficaram feridas e foram socorridas para o hospital.

As informações preliminares são de que 10 pessoas estavam no avião no momento da queda. A identidade delas não foi divulgada.

Em nota, o governador do Rio Grande do Sul informou que todas as pessoas que estavam no avião não sobreviveram.






Lavrador que dormia em galinheiro será indenizado por trabalho escravo

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

TRT-15 condenou empregador ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais e coletivos e reconheceu vínculo empregatício de trabalhador mantido por anos em condições análogas às de escravo, ampliando a responsabilização para todo o período de trabalho.

Decisão foi baseada na comprovação de condições degradantes enfrentadas pelo trabalhado.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública após constatar que o trabalhador rural estava submetido a condições degradantes e análogas às de escravo no sítio.

Conforme constou dos autos, a vítima trabalhou, sem remuneração, na lavoura e em trabalhos domésticos por oito anos em troca de moradia e alimentação. Ele morava em um paiol também utilizado como galinheiro, constituído de um galpão de madeira feito sobre um chão de um cimentado rústico, e dormia junto com equipamentos, embalagens de agrotóxicos e outros produtos químicos, tambor de armazenamento de resina, sacarias com produtos agrícolas e diversas galinhas, que ficavam trancadas no local, estando o local repleto de fezes de animais.

Foi apurado também que o trabalhador dormia em um colchão velho, sem roupa de cama, no chão frio, em um ambiente sem a menor condição de habitação, com absoluta falta de higiene e sem banheiro. Consta também que sofria maus-tratos, apresentando inclusive uma cicatriz no braço adquirida com facão numa briga com o empregador.

Caracterizada a prática de trabalho escravo contemporâneo, e estando o empregado já em local seguro, foi realizada uma reunião com o empregador visando uma solução administrativa para a regularização dos fatos no âmbito trabalhista, com a assinatura de um termo de ajuste de conduta, o que não se mostrou viável, pois o empregador alegou não dispor de condições de efetuar o registro do contrato de trabalho ou arcar com qualquer espécie de pagamento, o que sinalizou a necessidade do ajuizamento de uma ação civil pública.

O proprietário do sítio se defendeu, alegando que "os fatos tratados na presente demanda jamais ocorreram, não existindo trabalho análogo ao de escravo ou qualquer violação à ordem jurídica nacional ou internacional, pois as notícias/denúncias levadas aos agentes policiais, aos agentes do ministério do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, são absolutamente falsas e motivadas por sentimentos mesquinhos de pessoas que se portam com o objetivo de causar-lhe prejuízo".

Segundo ele, "em momento algum foi considerada a real situação das partes, e que em momento algum agiu como se fosse empregador da suposta vítima, tampouco apresentou elementos reais que tenha subjugado quem quer que seja a trabalho escravo e maus-tratos".

Em sua defesa, alegou que "suas condições de vida são absolutamente precárias, sendo pessoa simples e de pouca instrução, estando em pé de igualdade com a suposta vítima, jamais tendo se aproveitado de suas condições, não havendo sequer relação de emprego, pois apenas se prestou a ajudá-lo e acabou sendo apunhalado pelas costas com tantas acusações falsas, o que levou ao engano as autoridades competentes".

Decisão do TRT

A relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, rejeitou a argumentação da defesa, por entender ser "incontroverso nos autos a prestação de serviços por aproximadamente 8 anos, sem a devida contraprestação salarial, em troca exclusivamente de moradia e alimentação".

Também ficou comprovado à saciedade que o trabalhador se ativava "sob condições degradantes", ainda que a própria vítima tenha declarado que trabalhava no local "porque queria" e que nunca foi obrigado a ali permanecer.

Uma das testemunhas do empregador afirmou que o trabalhador "passou a residir na propriedade a pedido de sua mãe, já que ele fazia uso regular de álcool", além de que, por não haver local para o trabalhador residir, a família solicitou para que o reclamado o deixasse trabalhando no sítio.

Apesar disso tudo, "ainda que o réu também seja uma pessoa simples e que não haja nos autos indícios de que agiu de forma premeditada e com o objetivo de explorar inadvertidamente a mão de obra, mas, ao contrário, que tenha atendido ao pedido dos familiares do trabalhador, fato é que ninguém pode se eximir do cumprimento da lei, sendo irrelevantes os motivos pelos quais a relação jurídica entre as partes se concretizou", afirmou o colegiado.

Nesse sentido, o acórdão concluiu pelo reconhecimento, nessa relação, das condições análogas à de escravo.

O colegiado manteve a condenação arbitrada pelo juízo da vara do trabalho de Capão Bonito/SP, a título de indenização por dano individual e por dano coletivo no total de R$ 100 mil.

Também afastou a prescrição quinquenal pronunciada pela instância de 1º grau, ampliando assim a condenação a todo o período de vínculo reconhecido.





sábado, 21 de dezembro de 2024

Isto é Graça

 

Meditação: …saibam com certeza […] que a esse Jesus, que vocês crucificaram, Deus fez Senhor e Cristo! (Atos 2:36)

 

Leitura: Atos 2:32-41.

 

Mensagem:

Isto é Graça

 

O clássico Os Miseráveis, de Victor Hugo, começa com Jean Valjean, em liberdade condicional, roubando a prata de um padre. Ele foi pego e espera voltar às minas. Mas o padre choca a todos quando diz ter dado a prata para Valjean. Depois que a polícia sai, ele se vira para o ladrão e diz: “Você não pertence mais ao mal, mas ao bem”.

Esse amor extravagante destaca o amor que flui da fonte de onde vem toda a graça. No dia de Pentecostes, Pedro disse ao seu público que, menos de dois meses antes, naquela mesma cidade, eles haviam crucificado Jesus. A multidão ficou arrasada e lhe perguntou o que deveriam fazer. Pedro lhes disse: “Vocês devem se arrepender, para o perdão de seus pecados, e cada um deve ser batizado em nome de Jesus Cristo” (Atos 2:38). Jesus tinha suportado a punição que eles mereciam. Agora a pena deles seria perdoada se colocassem sua fé nele.

Ó, ironia da graça! As pessoas só poderiam ser perdoadas por causa da morte de Cristo – uma morte pela qual eram responsáveis. Como Deus é misericordioso e poderoso! Ele usou o maior pecado da humanidade para completar a nossa salvação. Se Deus já fez isso com o pecado da crucificação de Jesus, podemos afirmar que não há nada que Ele não possa transformar em algo bom. Confie naquele que “faz todas as coisas cooperarem para o bem daqueles que o amam” (Romanos 8:28).

 

FONTE:

Mike Wittmer

Pão Diário – Ministério RBC

MENSAGENS QUE EDIFICAM