Universidade terá de ajustar aulas para atender aluno adventista
Fonte: Migalhas Foto: Arte Migalhas |
6ª turma do TRF da 1ª região
manteve decisão que desobriga universitário a frequentar aulas ou realizar
provas entre 18h de sexta-feira e 18h de sábado, período correspondente ao
descanso sabático, em respeito à sua convicção religiosa como membro da Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
Na ação judicial, o estudante
buscou alternativas como a realização de trabalhos extraclasse ou participação
em disciplinas em horários diferenciados, garantindo a conclusão do curso de
Direito no prazo regular de cinco anos.
A instituição de ensino
argumentou que o pedido extrapolava a gestão ordinária das atividades
acadêmicas, além de criar precedentes administrativos complexos.
Contudo, a defesa do estudante
sustentou que a liberdade de crença religiosa, assegurada pelo artigo 5º,
incisos VI e VIII, da Constituição Federal, legitimava a solicitação de medidas
adaptadas à prática religiosa.
O juízo da vara Federal cível e
criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA concedeu liminar que
assegurou o direito, decisão posteriormente ratificada na sentença.
O relator do caso, desembargador
Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim, relator do caso, ao fundamentar seu
voto, afirmou que "o oferecimento de atividades fora do horário regular de
aulas é um direito seu."
O relator ainda destacou que a
legislação brasileira, incluindo a lei 9.394/96, protege a liberdade de crença,
ressaltando que "para ser assegurada a liberdade de crença religiosa
prevista na Constituição, é devido a ele o oferecimento de atividades
extraclasse em horário compatível com o descanso sabático".
A decisão também mencionou
precedentes judiciais em casos semelhantes, reforçando a compatibilidade entre
o direito à educação e a liberdade religiosa, especialmente quando a aplicação
de medidas alternativas, como atividades extraclasse, se mostra viável.
Ao final, a 6ª turma negou
provimento à remessa necessária, mantendo a sentença que concedeu a segurança
ao estudante, garantindo-lhe a realização de atividades acadêmicas compatíveis
com sua crença religiosa.
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