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TJ/DF condena DF por maus-tratos contra criança autista em escola

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

O DF foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, por maus-tratos ocorridos durante o período em que a criança estava matriculada em uma escola da rede pública de ensino. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª turma Cível do TJ/DF, confirmando a sentença original da 7ª vara da Fazenda Pública do DF.

Em março de 2023, a criança, que à época tinha nove anos de idade, recebeu o diagnóstico de TEA nível de suporte 2 e não verbal. Posteriormente, foi matriculada em uma escola no Guará II, onde estudava com outros três alunos sob a supervisão de duas professoras. No final do mesmo mês, a mãe solicitou uma reunião com a equipe da escola após observar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dispensado por uma das professoras.

Conforme relatado no processo, em julho de 2023, a mãe tomou conhecimento, por meio de uma reportagem televisiva, de que outra família havia notado alterações no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Os pais dessa criança colocaram um dispositivo de gravação na mochila do filho para registrar as interações escolares. As gravações revelaram que as crianças eram submetidas a "todo o tipo de violência", incluindo "gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos".

A mãe argumentou que a diretora da escola foi omissa diante dos fatos e que, em consequência dos maus-tratos, a criança deixou de frequentar a instituição de ensino e passou a resistir à ideia de frequentar outras escolas. Insatisfeito com a sentença de primeira instância, o Distrito Federal apresentou recurso, argumentando que o valor da indenização por danos morais deveria ser reduzido.

Ao analisar o recurso, a turma Cível considerou a condição da vítima, uma criança com TEA, e o impacto emocional sofrido por ela e sua mãe. O colegiado destacou o relatório de desenvolvimento interdisciplinar, que apontou dificuldades enfrentadas pela criança, como "regressão nas habilidades de comunicação verbal, cognitiva, comportamentais entre outras". O Desembargador relator considerou o valor de R$ 20 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, "suficiente e proporcional" aos danos sofridos.




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