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Lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro já está valendo

Fonte: G1 Foto: Adriano Machado/Reuters

No dia 28 de novembro, foi sancionada pelo presidente da República, a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.


O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

O cadastro contará com condenados pelos crimes de:

  • estupro
  • registro não autorizado de intimidade sexual
  • estupro de vulnerável
  • favorecimento da prostituição de vulnerável
  • induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
  • tirar proveito da prostituição alheia

A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.

Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.






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