ANS anuncia novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência
Fonte: TV Cultura Fonte: Pixels |
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) anunciou novas regras para cancelamento de planos de saúde
por inadimplência.
Segundo o órgão, o usuário poderá
ter o seu plano suspenso por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas
mensalidades, consecutivas ou não. A ANS explica que a norma é válida apenas
para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024.
“Para os planos contratados até
30/11/2024, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou
familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por
mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do
contrato. Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas.
Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é
suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, diz o comunicado.
As novas regras valem para o
contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual
contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de
plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e
aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou
aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
Já os contratos firmados por
empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao
contratante.
Segundo a ANS, o objetivo da mudança é beneficiar todos da mesma forma, retirando as diferenças existentes nas normas originais. As novas regras estão estabelecidas na resolução normativa 593/2023.
Notificações
A ANS afirmou que para a ter a
oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado é fundamental que
os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora
de plano de saúde.
As notificações dos novos
contratantes serão feitas por meio de:
Meios eletrônicos, como e-mail,
desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de
leitura;
Mensagem de texto para telefones
celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o
WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
Ligação telefônica gravada, desde
que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
Carta, com aviso de recebimento
(AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com
comprovante de recebimento.
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