TST mantém 14 multas por volume alto de carro de som usado em greve
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
A SDC do TST decidiu que o
município de Cachoeira Paulista/SP não agiu de forma antissindical ao aplicar
14 multas de trânsito ao carro de som usado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais durante uma greve da categoria.
Para os ministros, os agentes de
trânsito cumpriram seus deveres ao registrar as infrações, justificadas pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
Carro de som recebeu 14 multas em
três dias
A greve, ocorrida em outubro de
2022, resultou em um acordo assinado entre o município e o sindicato no TRT da
15ª região. No entanto, dias depois, o sindicato informou ter recebido 14
multas de trânsito para o carro de som, aplicadas nos dias da paralisação,
somando R$ 20 mil.
Os registros das infrações
indicam que o carro teria excedido o limite de ruído, transportado pessoas na
área de carga e estacionado em vagas reservadas para idosos.
Argumentando que houve conduta
antissindical, o sindicato pediu a suspensão do acordo. Alegou ainda que, após
a retirada do carro de som, a prefeitura teria posicionado um ônibus em seu
lugar, sem aplicá-lo qualquer multa.
O município, em contrapartida,
sustentou a manutenção das multas, afirmando que estas decorriam de excessos
cometidos. Ressaltou também que as sanções não foram dirigidas ao sindicato,
mas ao proprietário do veículo.
Diante da controvérsia, o TRT
entendeu que as multas representavam represália à greve, pois várias foram
aplicadas no mesmo dia e horário, por diferentes razões. Determinou, então, que
o município anulasse as multas e pagasse R$ 50 mil ao sindicato por conduta
antissindical.
Agentes de trânsito cumpriram seu
dever
No recurso ao TST, o município
defendeu que conduta antissindical é aquela que tenta restringir o movimento
grevista, o que não ocorreu, já que a greve transcorreu sem interferências.
Argumentou também que os agentes
não têm opção de omitir-se de sua função, sendo a fiscalização essencial para a
segurança no trânsito.
O relator, ministro Agra
Belmonte, destacou que, segundo os documentos do processo, os agentes agiram
conforme seu dever funcional. "As multas foram aplicadas ao longo de três
dias, com justificativas fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro",
afirmou.
"Por exemplo, estacionar em
vagas de deficientes ou idosos sem credencial é infração gravíssima, sujeita a
multa e remoção do veículo."
Para Agra Belmonte, a liberdade
sindical e o direito de greve não autorizam o cometimento de infrações.
"Não há obrigação do município de cancelar as multas de trânsito",
concluiu.
Por unanimidade, a SDC revogou a
multa de R$ 50 mil ao município por conduta antissindical.
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