MEI: empreendedor tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez? Saiba o que diz a lei
Fonte: G1 Foto: Reprodução/Freepik |
O microempreendedor não pode
deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir
a carência necessária para cada benefício.
A contribuição é paga por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da
contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos
pelos MEIs. (entenda
como funciona)
Veja como funcionam as regras
para os MEIs regularizados.
Aposentadoria por idade
Assim como um trabalhador
regular, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. São dois
cenários: antes e depois da reforma da Previdência.
▶️
Antes da reforma
Para que o Microempreendedor
Individual se aposentasse antes da reforma da Previdência — que passou a
vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 — era necessário:
- Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
- Ter 65 anos de idade, para os homens;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
▶️
Depois da reforma
Para quem ingressou no regime
após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:
- Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de
contribuição de 15 anos;
- Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de
contribuição de 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito
a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por
incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais
impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no
mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A
incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é
liberado através da avaliação pericial.
🤔 COMO
SOLICITAR? Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no
portal “Meu
INSS” — em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a
uma agência pessoalmente formalizar o pedido.
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