Justiça suspende norma do CFM que obriga médicos a usarem plataforma para emissão de atestados
Fonte:G1 Foto:Reprodução/Pixabay |
O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) suspendeu, nesta terça-feira (5), uma norma do Conselho Federal
de Medicina (CFM), que obrigava os médicos a usarem a plataforma "Atesta
CFM" para emissão, gestão e armazenamento de atestados. O sistema é um
banco de dados centralizados pelo próprio CRF.
Na decisão, o juiz Bruno Anderson
Santos da Silva entendeu que o CFM "exorbitou seu poder regulamentar e
invadiu competência legislativa da União Federal, e o que pode, dentre outras
coisas, representar concentração indevida de mercado e fragilizar, o tratamento
de dados sanitários e pessoais de pacientes".
Em nota publicada no site, o
Conselho Federal de Medicina diz que vai recorrer "com base em
fundamentação técnica, ética e legal" (veja íntegra ao final da
reportagem).
A ação foi movida pelo Movimento
Inovação Digital (MID) — uma associação que incentiva o uso sustentável de novas
tecnologias digitais em diversos setores. A organização solicitou a suspensão
da norma, alegando ilegalidade, "uma vez que a Lei 14.063/20 atribui ao
Ministério da Saúde e à Anvisa a competência para regulamentar documentos de
saúde".
"A ação visa defender a
liberdade e a autonomia dos médicos, além de assegurar a segurança e o sigilo
dos dados dos pacientes. A transformação digital é a melhor alternativa para
combater fraudes, mas é essencial promover um debate democrático com todos os
impactados por essas medidas", diz Ariel Uarian, diretor de políticas
públicas do MID.
Segundo Uarian, a Resolução do
CFM foi elaborada de forma unilateral, sem diálogo com a sociedade,
desconsiderando os impactos e implicações práticas para o sistema de saúde
brasileiro e impondo uma burocracia obrigatória a todos os médicos. "Além
das inseguranças jurídicas, nossa preocupação é que a medida imposta pelo CFM
não seja a mais adequada ou razoável, considerando os riscos e impactos que ela
acarreta". diz Uarian.
Outro ponto levantado pelo MID é
que o conselho não apresentou uma justificativa clara para a decisão de
centralizar todos os atestados médicos e dados de saúde dos pacientes em seu
próprio sistema, nem demonstrou que essa seria a solução mais eficaz para
combater fraudes.
O que diz o Conselho Federal de
Medicina
"Diante da decisão da
Justiça Federal, em primeira instância, que suspende os efeitos da Resolução nº
2.382/2024, a qual possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para
validação e chancela de atestados médicos no país, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) informa que, após ser notificado, já se prepara para interpor
recurso contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação
técnica, ética e legal.
A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio.
A Atesta CFM oferece benefícios
diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos
atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a
sociedade. Também permite a verificação em tempo real da autenticidade dos
documentos, garantindo sua validade jurídica.
Finalmente, com a criação do
Atesta CFM, o Conselho Federal de Medicina entende que o país ganha uma
resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos. Da mesma
forma, essa plataforma ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de
atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício
profissional, com uso de tecnologia avançada e acesso gratuito para médicos,
pacientes e empregadores".
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