Juíza autoriza penhora de saldo em sites de apostas para quitar dívida
Fonte: Migalhas Foto: Danilo Verpa/Folhapress
A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara cível de Varginha/MG, em Minas Gerais, autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para garantir o cumprimento de uma sentença judicial.
A decisão, que atende ao pedido
da Cooperativa de Crédito de Espumoso, busca assegurar o pagamento de uma
dívida de cerca de R$ 19.489,79.
No pedido apresentado pela
Sicredi, a cooperativa justificou a penhora ao citar a crescente popularidade
dos sites de apostas no Brasil e a possibilidade de uso desses valores para
quitação de débitos judiciais.
Segundo a petição, o artigo 835
do Código de Processo Civil prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou
depósito, e a cooperativa argumentou que os recursos presentes nessas
plataformas poderiam servir como ativos financeiros penhoráveis.
Ao avaliar o pedido, a magistrada
concordou com a Cooperativa, e determinou a expedição de ofícios para as
principais operadoras de apostas mencionadas, incluindo Betano, Bet365,
Sportingbet, KTO e Estrelabet.
As plataformas deverão
identificar e transferir os valores eventualmente disponíveis nas contas do
devedor.
O advogado João Otávio
Fiorentini Rodrigues Nunes atua pela Cooperativa.
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