Consumidores prejudicados pela 123 Milhas devem pedir ressarcimento até 26 de novembro, orienta Procon-MT
Fonte: Procon-MT Foto: Site da 123 Milhas - Foto por: Assessoria/Setasc-MT |
A Secretaria Adjunta de Proteção
e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de
Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Mato Grosso
prejudicados pela 123 Milhas sobre o prazo de solicitação de valores a receber
da empresa. De acordo com edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, os
pedidos de ressarcimento devem ser feitos até 26 de novembro.
Até esse prazo, também será
possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de
divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem
ser feitos no site indicado pela Justiça.
Para se cadastrar ou confirmar se
seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados
devem acessar AQUI o
site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.
Em caso de dúvidas, a
Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e
preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de
atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51
3369-5042, das 09h às 18h.
“Se o consumidor tiver valores a
receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de
recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe
e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será
necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123
Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida
inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon
Estadual, Cristiane Vaz.
O Procon Estadual de Mato Grosso
reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no
processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado
reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado
com ação particular na Justiça.
“Essa medida é essencial para que
o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.
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