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Pesca está proibida nos rios de Mato Grosso até janeiro de 2025

Fonte: G1  Foto: Meneguini/Gcom-MT

O período de defeso da piracema em Mato Grosso começou no dia 1º de outubro  e segue até 31 de janeiro de 2025. A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. Está proibida a pesca, tanto amadora como profissional.

A decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e foi publicada no Diário Oficial, em agosto. O Cepesca decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, com base nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes.


Neste período é permitido apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

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O que é piracema?

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

Multas

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.

Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.





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