Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel
Fonte: Agência Brasil Foto: Imagem de StockSnap por Pixabay |
A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.
Além do valor do imóvel e das
elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam
com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no
limite, inviabilizar o negócio.
O que poucos sabem é que, desde
1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de
50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos
como escrituras e registros - os chamados emolumentos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de
1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados
por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e
que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É o próprio comprador ou seu
representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que
está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo,
desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e
instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns
casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.
Segundo o presidente do Conselho
Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de
Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas,
incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a
existência do benefício.
Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.
“O que acontece é que,
geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na
medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este
dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios,
sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em
particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou
Silva.
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