Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de MT durante eleições; veja lista
Fonte: G1MT Foto: Freepik |
A venda não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo também é proibido em locais públicos.
A medida considera a necessidade de "preservar o estado
psíquico dos eleitores sem alterações derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas".
Ainda conforme a portaria, as polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral ficarão encarregadas de fiscalizar essas determinações.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Veja abaixo as cidades com restrições de venda e consumo:
Nova Xavantina;
Novo São Joaquim;
Campinápolis;
Poxoréu;
Campos de Júlio;
Sapezal;
Canabrava do Norte;
Confresa;
Porto Alegre do Norte;
São José do Xingu
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.