;

Especiais

DNIT terá de indenizar vítima de acidente de trânsito em rodovia Federal

Fonte: Migalhas Foto: Freepik

 
A 3ª turma do TRF da 3ª região condenou o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um homem que sofreu acidente de trânsito na BR-242, em Barreiras/BA. O acidente, ocorrido em janeiro de 2012, foi causado por um buraco na rodovia Federal, levando à colisão entre dois veículos.

De acordo com os magistrados, o boletim de acidente, fotografias e o laudo pericial comprovaram a má conservação da estrada. No incidente, o motorista de um dos carros perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco, provocando a colisão frontal com o automóvel do autor da ação.

O laudo pericial revelou que o autor sofreu lesões graves, incluindo incapacidade temporária para suas atividades habituais por mais de 30 dias, além de debilidade permanente no membro inferior esquerdo. Diante disso, o homem ingressou com uma ação judicial solicitando indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.

Após a 2ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP ter negado o pedido, o autor recorreu ao TRF-3. O desembargador Federal Rubens Calixto, relator do processo, destacou que é responsabilidade do DNIT a manutenção, conservação e restauração das rodovias federais. "É a autarquia responsável pelos danos oriundos da má prestação do serviço público, nos termos da Carta da República. Aduzida responsabilidade é objetiva, mesmo tratando-se de omissão, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral", afirmou.

Calixto considerou comprovado o nexo causal entre o buraco na pista e o acidente, com base nas informações da Polícia Rodoviária Federal, que indicaram que o condutor do outro veículo perdeu o controle após ter um pneu estourado ao passar pelo buraco.

Embora o pedido de indenização por danos materiais tenha sido rejeitado por falta de provas de gastos com tratamentos e lucros cessantes, o relator reconheceu o direito à indenização por danos morais, apontando que a debilidade permanente do membro inferior foi um impacto significativo na vida do autor.

Assim, por unanimidade, a 3ª turma determinou que o DNIT pague a indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRF da 3ª região.




Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.