Brigadista tem adicional de periculosidade por prevenção de incêndio
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
O trabalhador relatou, em sua
ação trabalhista, que, apesar de ter sido contratado inicialmente como operador
de ETA - Estação de Tratamento de Água, passou a atuar na prevenção e combate a
incêndios após concluir um curso de brigadista. A empresa, por sua vez,
argumentou que possuía outros empregados contratados e treinados
especificamente para essa função. A legislação trabalhista determina que o
adicional de periculosidade seja incorporado ao salário base do empregado,
correspondendo a um acréscimo de 30%.
A 3ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO havia inicialmente reconhecido o direito ao adicional, mas a decisão foi reformada pelo TRT da 18ª região. O TRT alegou que o empregado havia sido contratado para atuar no controle de qualidade da água e que sua atuação como brigadista era eventual, com base em um curso de "brigadista eventual para edificações".
O laudo pericial apresentado no
processo também indicou que a exposição ao risco era eventual, o que, segundo o
TRT, afastaria o direito ao adicional de periculosidade.
No entanto, a ministra Delaíde
Miranda Arantes, do TST, determinou o restabelecimento da sentença da primeira
instância, condenando a usina ao pagamento do adicional. A magistrada
fundamentou sua decisão na lei 11.901/09, que define as atividades de bombeiro
civil, incluindo a prevenção e combate a incêndios.
A ministra ressaltou ainda que a
exigência de registro profissional para o exercício da profissão de bombeiro
civil, prevista na mesma lei, foi posteriormente revogada, tornando legal o
enquadramento como bombeiro civil mesmo sem habilitação. "A lei é clara ao
abranger também a prevenção a incêndios como atividade típica do bombeiro
civil", concluiu a ministra.
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