Aposentadoria pelo INSS: conheça as mais de 10 modalidades do benefício e os requisitos de cada uma
Fonte: G1 Foto: Divulgação |
Quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, por exemplo, pode pagar um pedágio sobre o valor das contribuições ainda pendentes e até atingir uma pontuação mínima obtida através da soma da idade e parcelas para conseguir se aposentar. (entenda mais abaixo)
E não é só isso. O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes. Abaixo, o g1 explica os requisitos das seguintes modalidades:
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
- Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)
- Incapacidade permanente
- Pessoa com deficiência (por idade)
- Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
- Idade rural
- Idade urbana
- Tempo de contribuição
- Tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria programada
- Aposentadoria programada do professor
1. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é
concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde —
como calor ou ruído — de forma permanente em níveis de exposição acima dos
limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).
Para solicitá-la, é preciso:
- Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender o
tipo de exposição aos agentes;
- Carência (período corresponde ao mínimo de
contribuições) de 180 parcelas;
- Sem idade mínima estabelecida.
2. Aposentadoria especial
(após a reforma da Previdência)
Aos trabalhadores que passaram a
contribuir após a reforma da Previdência, a regra inclui a exigência de
uma idade mínima, sendo:
- 55 anos para quem cumpriu 15 anos de
atividade;
- 58 anos para quem cumpriu 20 anos de
atividade;
- 60 anos para quem cumpriu 25 anos de
atividade.
3. Contribuintes antes da
reforma da Previdência (regras de transição)
As regras de transição, voltadas
para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, foram
criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais
do benefício.
Dentro desta modalidade,
existem essas cinco formas para se aposentar:
- Regra dos pontos: são os pontos obtidos a
partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação
mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
- Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo
de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de
contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e
6 meses para homens);
- Pedágio de 50%: é o pagamento de um
"pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta
para se aposentar;
- Pedágio de 100%: a modalidade exige que o
trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se
aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode
ser maior do que o pedágio de 50%;
- Aposentadoria especial: necessidade de
possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma
pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de
contribuição.
4. Incapacidade permanente
Esse benefício exige apenas
a carência de 12 contribuições.
5. Aposentadoria da pessoa com
deficiência (por idade)
Esse benefício é oferecido para a
pessoa com deficiência (PCD), que comprovar a condição por meio da avaliação
biopsicossocial realizada pela equipe do INSS, e que possua:
- 15 anos de contribuição na condição de PCD;
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos
para homens;
- Carência de 180 parcelas.
➡️ ATENÇÃO: A
legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de
longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que
impossibilite sua participação na sociedade em igualdade de condições com os
demais.
6. Aposentadoria da pessoa com
deficiência (por tempo de contribuição)
Nessa modalidade, a idade mínima
necessária para obter o benefício é definida através do grau de deficiência do
segurado. Essa análise é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar
no instituto.
Regras da aposentadoria por
tempo de contribuição para PCD
Grau de deficiência |
Tempo de Contribuição |
Carências |
Leve |
Homem: 33 anos / Mulher: 28
anos |
180 meses |
Moderada |
Homem: 29 anos / Mulher: 24
anos |
180 meses |
Grave |
Homem: 25 anos / Mulher: 20
anos |
180 meses |
Fonte: INSS
7. Idade rural
A aposentadoria por idade rural é
destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que
possuam:
- Mínimo de 180 meses de atividade rural;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para
mulheres.
Caso não comprove o tempo mínimo,
o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando
alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
8. Idade urbana
Essa modalidade é voltada para
quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma e que chegue a:
- Carência de 180 contribuições;
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos
para homens.
9. Tempo de Contribuição
Concedido àqueles que atingiram
todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência, ressalvada a opção
por benefício mais vantajoso, e possuam:
- Contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35
anos para homens;
- Carência de 180 contribuições.
10. Tempo de contribuição do
professor
- Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30
anos de contribuição, se homem;
- Atinja carência de 180 contribuições;
- Tenha exercido em funções de magistério em
estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental
e médio).
11. Aposentadoria programa do
professor
Concedido somente para quem
passou a contribuir a partir da reforma da Previdência, esse benefício é
destinado àqueles que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em
função de magistério em estabelecimento de educação básica.
Além disso, é necessário:
- 25 anos de contribuição cumpridos no exercício de
magistérios;
- Ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos,
se homem;
- Carência de 180 meses de contribuição.
12. Aposentadoria programada
Essa modalidade foi criada para
substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de
13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria
programada quando completar os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para
o homem;
- No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e
de 20 anos de contribuição para o homem.
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