Após STF descriminalizar porte de maconha, CNJ prepara mutirão para revisar prisões
Fonte: G1 |
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) prepara um mutirão para verificar prisões decretadas pela Justiça e que
ferem o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que
descriminalizou o uso de até 40 gramas de maconha.
A ação está prevista para ocorrer
durante todo o mês de novembro. Os juízes vão analisar processos que envolvam
pessoas condenadas "por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou
trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade
de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas".
Isso vale para casos de quem foi submetido a processo administrativo disciplinar pela prática de falta grave. Atualmente, há cerca de 65 mil processos de falta grave, incluindo por outros motivos, como tentativa de fuga, briga, posse de celular, entre outros.
Foi determinado que cada tribunal
avalie caso a caso se a falta envolve pose de drogras e se existem os
requisitos previstos para afastar a natureza penal da infração, como
estabeleceu o Supremo.
Serão revisados processos de
condenados que estão em regime aberto ou semiaberto. Os juízes devem avaliar,
por exemplo, se além da quantidade das drogras, há outros elementos que possam
identificar se o caso trata de uso ou tráfico de drogas.
Os mutirões também vão analisar
prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa
preventivas com duração maior que um ano.
Publicação do acórdão
A decisão estabeleceu critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas. A abordagem vai seguir o mesmo procedimento: portar maconha continua sendo um ato ilícito. A pessoa pega com a droga será revistada e conduzida para a delegacia. A maconha, apreendida.
Quem portar até 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas da droga para uso pessoal será enquadrado como usuário. A planta fêmea produz flores com grande quantidade de canabinoides, especialmente o THC, o principal composto psicoativo da maconha.
Depois da apreensão, a droga será
enviada para análise no instituto de criminalística. Se não houver indicativo
de que a maconha era para venda, o que caracteriza o tráfico de drogas, a
pessoa será obrigada a comparecer em um juizado especial criminal. Ela não
responderá a inquérito e nem será fichada.
O juiz vai determinar a pena de advertência e comparecimento a curso educativo. Se a Polícia Civil encontrar indícios de que a pessoa estava vendendo a maconha – como o uso de balança de precisão e anotações com contatos de usuários –, não importa a quantidade, haverá investigação pelo crime de tráfico.
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