Amputação por acidente fora do trabalho gera indenização se não há readaptação
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
A juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos,
da 10ª vara de Guarulhos/SP, condenou empresa a indenizar promotor de
vendas que sofreu amputação de parte do polegar esquerdo em um acidente fora do
ambiente de trabalho. A magistrada observou que a empresa não readaptou o
empregado.
Conforme consta nos autos do processo, o homem, após o acidente, foi reconhecido como pessoa com deficiência pela própria empresa. Entretanto, apesar das recomendações médicas para que não exercesse funções que exigissem o uso das duas mãos em câmaras frias, a empresa não realizou as adaptações necessárias.
O autor da ação relatou, ainda, ter sido alvo de perseguição por parte de seu superior hierárquico, que o submetia a advertências e suspensões infundadas. Além disso, afirmou ter sido alvo de comentários depreciativos como "você não deveria ter sido enquadrado como PcD" e "seu acidente é uma coisinha de nada".
A magistrada destacou em sua decisão que "quando verificado que a empresa não cumpre o dever constitucional de efetivar direitos fundamentais de seus empregados e garantir-lhes a segurança e incolumidade física e mental, gerando-lhe dano à sua honra, liberdade, integridade, imagem e vida privada, terá o dever de indenizar".
A juíza considerou os fatos narrados pelo trabalhador comprovados. A continuidade da execução das mesmas atividades laborais em ambiente inadequado foi confirmada por meio de perícia técnica, realizada para averiguar a existência de insalubridade, outro ponto pleiteado pelo reclamante e também julgado procedente.
As ofensas proferidas pelo chefe, por sua vez, foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha ouvida em juízo.
Diante das provas apresentadas, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.