Ameaças de demissão, promessas e mais: saiba o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar
Fonte: G1 Foto: Reprodução/TRE-RN |
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até setembro deste ano, 513
denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Além
disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 249 novos
processos envolvendo o assunto “assédio eleitoral” entre janeiro de
2021 a agosto de 2024.
Segundo
a Justiça do trabalho, entre maio e outubro de 2024 foram analisados mais de 1
milhão de petições. Desse total, 212 processos foram identificados como
relacionados ao assédio eleitoral.
- O que é assédio eleitoral no
trabalho?
- Assédio eleitoral no
trabalho é crime?
- Quais são os exemplos de
assédio eleitoral no trabalho?
- Como provar o assédio
eleitoral?
- Quais medidas tomar se for
vítima?
- O que acontece com quem
pratica assédio eleitoral?
1. O
que é assédio eleitoral no trabalho?
O
assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o
trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme
define a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.
É
considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação
ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular o voto,
o apoio, a orientação ou a manifestação política.
Também é
assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão
ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política,
inclusive no processo de admissão.
2.
Assédio eleitoral no trabalho é crime?
Sim.
Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada
crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho. (veja
as penalidades abaixo)
3.
Quais são os exemplos de assédio eleitoral no trabalho?
Segundo
José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, são exemplos de
assédio eleitoral no trabalho:
- Reunião com trabalhadores
para fazer campanhas políticas;
- Obrigar o uso de
uniformes de
determinada campanha eleitoral;
- Ameaça de demissão caso não vote em certo
candidato;
- Promessas de promoção, aumento
de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das
eleições;
- Após a votação, exigir
do trabalhador comprovação de voto em candidato específico;
- Definir escala de
trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os
empregados.
“Algo
muito comum é a construção da narrativa de que, caso o candidato não vença a eleição,
implicará no fechamento da empresa ou redução dos quadros de empregados”,
completa Elisa Alonso, advogada especialista em direito trabalhista.
“É
importante saber que, no dia da votação, o empregador tem que liberar,
facilitar e possibilitar que o funcionário exerça o direto de votar”,
explica o procurador-geral do Trabalho.
De
acordo com o Código Eleitoral, a lei 4.737/1965, impedir ou
embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6
meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz
“Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
O
assédio eleitoral pode ser comprovado por meio de:
- Troca de mensagens;
- E-mails;
- Comentários e postagens nas
redes sociais;
- Documentos;
- Imagens;
- Áudios;
- Ligações telefônicas
gravadas;
- Vídeos;
- Registros de ocorrências em
canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É
possível ainda provar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que
presenciaram a atuação do assediador ou tiveram conhecimento dos
fatos. A advogada Elisa Alonso ainda destaca a importância de registrar a
situação.
“O
empregado deve gravar as reuniões ou manifestações que possam conter ameaças do
empregador. Uma alternativa é salvar as mensagens enviadas, e-mails ou
documentos internos indicativos da ameaça ou coação, que são provas tanto para
a denúncia, quanto processo”, explica.
5.
Quais medidas tomar se for vítima?
Caso
identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode
fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça
Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além
disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a
classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das
medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais
sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site centraissindicais.org.br/ae para
receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o
sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.
6. O
que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
Em caso
de confirmação de assédio eleitoral, a pessoa que pratica poderá ser penalizada
tanto na esfera trabalhista como na criminal e eleitoral, com:
- Multa: o empregador pode ser
multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do
Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
- Rescisão indireta: se o chefe estiver
pressionando o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o
funcionário pode pedir demissão por meio da rescisão indireta do contrato
de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias (entenda
como funciona).
- Indenização: caso o funcionário sofra com
o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma
indenização por danos morais.
- Sanções penais: o assédio eleitoral é
considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador pode ser
penalizado até mesmo com prisão, dependendo da gravidade da situação.
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