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Horário de votação em Alto Taquari e Alto Araguaia será das 8h às 17h, já o restante do Estado das 07h às 16h

Da Redação com TRE-MT  Foto: Arte/Terra


Alto Taquari e Alto Araguaia, utilizam o horário oficial de Brasília, ou seja, estão sempre 1h a mais que o horário de Mato Grosso. Sendo assim, o horário de votação em nestes munícipios acontece das 08h às 17h, no dia 06 de outubro. Já o restante do Estado o horário de votação em será das 7h às 16h.

Eleitores e eleitoras mato-grossenses devem ficar atentos(as), já que para as Eleições Municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado e o fuso de Mato Grosso é de uma hora a menos.

Para votar, é necessário apresentar o e-Título (aplicativo que tem o título eleitoral digital) ou outro documento de identidade com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Baixe ou atualize até 05 de outubro.


Colinha eleitoral

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.

 A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

 O que não pode

 Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

 Ordem de votação

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.





 

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