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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1°)

Fonte: Da Redação com CNM Foto: TSE

 Do dia 1° de outubro até o dia 08, eleitores só poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista na Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral. Já os candidatados a medida está valendo desde o dia 21 de setembro.

Tal medida busca garantir o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.





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