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Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
Uma clínica veterinária foi condenada pelo 3º JEC de Porto
Velho/RO a indenizar o dono de uma cadela em R$ 3 mil, devido a lesões sofridas
pelo animal após ser submetido a banho e tosa. A decisão, proferida pela juíza
de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, foi baseada na falha na prestação do
serviço e no abalo emocional causado ao tutor, que encontrou seu pet com
ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao buscá-lo na clínica.
De acordo com o processo, o autor da ação relatou que levou
sua cadela da raça Shih Tzu à clínica e, ao retornar para buscá-la, notou as
lesões. A clínica reconheceu que houve falha no serviço e afirmou que cobriu os
custos do tratamento médico do animal, argumentando que esse gesto demonstrava
sua boa-fé. Apesar disso, a juíza entendeu que, embora as medidas corretivas
tenham sido tomadas, o sofrimento do proprietário ao ver seu animal machucado
justificava a reparação por danos morais.A magistrada considerou a relação entre as partes como uma
relação de consumo, regida pelo CDC, e concluiu que a confiança entre o cliente
e o estabelecimento foi quebrada. O valor da indenização foi fixado levando em
consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme
precedentes da turma Recursal de Rondônia. O montante será acrescido de juros
de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.
A decisão também ressaltou a necessidade de maior cautela e
diligência por parte da clínica em situações semelhantes, não apenas na
segurança dos procedimentos realizados, mas também no trato com os tutores dos
animais.
A defesa do caso foi realizada pelo advogado Bruno D'lucas
Andrade de Melo.
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