Município indenizará após transfusão contra vontade de testemunha de Jeová
Fonte: Migalhas Foto: (Imagem: Freepik)
5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Município de Taubaté indenize, por danos morais reflexos, a filha de uma paciente testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil.
Conforme os autos do processo, a mãe da autora da ação, membro da religião testemunhas de Jeová, recebeu diagnóstico de leucemia e, após apresentar um quadro de anemia crônica, a equipe médica indicou tratamento com transfusão sanguínea. A paciente, contudo, recusou o procedimento, argumentando que este ia contra seus princípios religiosos, optando por métodos alternativos.No entanto, após uma piora em seu quadro clínico, a paciente
foi sedada e submetida à transfusão sanguínea pela equipe médica, que alegou
ser esta a única opção de tratamento. A paciente faleceu tempos depois.
No caso em análise, a magistrada considerou que houve
violação dos direitos fundamentais da mãe da autora, uma vez que ela era
"pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da
transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se
caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças
próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido
com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que
aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua
vida".
Processo: 1000105-93.2021.8.26.0625
Confira aqui o acórdão.
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