Concessionária de rodovia indenizará por acidente causado por pneu na pista
Fonte: Migalhas Foto: Imagem: Freepik |
Em março de 2023, a motorista dirigia por uma rodovia,
quando se deparou com um pneu de caminhão abandonado na pista. Ela perdeu o
controle do carro, que capotou, resultando em lesões graves e permanentes, além
da destruição total do veículo.
A vítima entrou com uma ação contra a concessionária, argumentando que a empresa tinha a obrigação de mantê-la em condições seguras, sem buracos, objetos, animais ou outros obstáculos.
Ao acolher a argumentação da vítima, o juiz ressaltou que a
empresa, ao explorar economicamente a rodovia por meio da cobrança de pedágio,
assume a responsabilidade de garantir a segurança e a integridade dos usuários
da estrada.
"É indiscutível que recai sobre a concessionária o
dever de proteger a vida e a segurança dos cidadãos que transitam pela
rodovia", afirmou o juiz, rejeitando a defesa da empresa, que alegava que
o acidente foi causado por terceiros e, portanto, não era de sua responsabilidade.
Para o magistrado, a concessionária agiu de forma ilícita ao
não cumprir seu dever de manter o serviço público em condições adequadas,
deixando de assegurar que a rodovia estivesse livre de perigos.
Ao determinar a indenização por danos morais, o juiz considerou que o acidente expôs a motorista a uma situação de "medo, dor, angústia e desespero", uma vez que ela foi levada ao hospital inconsciente, permanecendo internada por vários dias e correndo risco de vida, o que configura uma situação que vai além de um mero aborrecimento.
Em relação aos danos estéticos, o juiz também os considerou
evidentes no caso, uma vez que houve uma deformidade permanente no corpo da
vítima, mesmo que não seja visível.
O magistrado destacou que as imagens e os relatórios médicos
anexados ao processo comprovaram as inúmeras escoriações sofridas pela
motorista, incluindo uma cicatriz profunda na testa, que foi observada durante
a audiência de instrução e julgamento.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
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