Fonte: conjur Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF |
A pauta foi divulgada na primeira semana de julho e se refere
aos processos que devem começar a ser analisados durante o mês de agosto ou que
terão apenas as sustentações orais, com julgamento a ser feito posteriormente.
Confira os processos em pauta:
1º de agosto
Está na pauta da primeira sessão do mês o julgamento da ADI
7.212, em que o Partido Novo questiona a Emenda Constitucional 123, que
instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios
sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.
7 de agosto
Para a segunda sessão, estão pautados recursos contra a
decisão que reconheceu a possibilidade de responsabilizar jornais por declarações
falsas feitas por entrevistados (RE 1.075.412).
Também está na agenda o julgamento do RE 1.301.250, que discute a possibilidade de quebra de sigilo temático de um conjunto indeterminado de pessoas, assim como os limites do procedimento. O caso chegou ao STF em processo em que o Google questiona decisão do STJ que autorizou quebras de sigilo envolvendo o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.
Ainda para a segunda semana de agosto, está pautado o caso envolvendo os limites e as possibilidade de acordo de não persecução penal (HC 185.913).
Por fim, está na pauta uma ação (ADI 4.245) que questiona a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
8 de agosto
Na terceira sessão do mês, o tribunal se dedicará exclusivamente à leitura do relatórios e às manifestações das partes em uma ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5 da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública (RE 979.742.)
14 agosto
Na quarta sessão, será analisada ação da Procuradoria-Geral
da República contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) que incluíram as cooperativas médicas operadoras de planos de
saúde no regime de recuperação judicial.
Para a mesma sessão está prevista a análise do RE 630.852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.
Está ainda na pauta desse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7.580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
21 de agosto
Para o dia 21 estão pautados diversos processos
trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção
de trabalhadores frente à automação.
Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1.625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26 de maio de 2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.
Por fim, serão discutidas três ADIs (5.826, 5.829 e 6.154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.