STF analisa em agosto responsabilização de jornais e ações trabalhistas
Fonte: conjur Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF |
A pauta foi divulgada na primeira semana de julho e se refere
aos processos que devem começar a ser analisados durante o mês de agosto ou que
terão apenas as sustentações orais, com julgamento a ser feito posteriormente.
Confira os processos em pauta:
1º de agosto
Está na pauta da primeira sessão do mês o julgamento da ADI
7.212, em que o Partido Novo questiona a Emenda Constitucional 123, que
instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios
sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.
7 de agosto
Para a segunda sessão, estão pautados recursos contra a
decisão que reconheceu a possibilidade de responsabilizar jornais por declarações
falsas feitas por entrevistados (RE 1.075.412).
Também está na agenda o julgamento do RE 1.301.250, que discute a possibilidade de quebra de sigilo temático de um conjunto indeterminado de pessoas, assim como os limites do procedimento. O caso chegou ao STF em processo em que o Google questiona decisão do STJ que autorizou quebras de sigilo envolvendo o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.
Ainda para a segunda semana de agosto, está pautado o caso envolvendo os limites e as possibilidade de acordo de não persecução penal (HC 185.913).
Por fim, está na pauta uma ação (ADI 4.245) que questiona a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
8 de agosto
Na terceira sessão do mês, o tribunal se dedicará exclusivamente à leitura do relatórios e às manifestações das partes em uma ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5 da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública (RE 979.742.)
14 agosto
Na quarta sessão, será analisada ação da Procuradoria-Geral
da República contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) que incluíram as cooperativas médicas operadoras de planos de
saúde no regime de recuperação judicial.
Para a mesma sessão está prevista a análise do RE 630.852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.
Está ainda na pauta desse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7.580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
21 de agosto
Para o dia 21 estão pautados diversos processos
trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção
de trabalhadores frente à automação.
Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1.625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26 de maio de 2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.
Por fim, serão discutidas três ADIs (5.826, 5.829 e 6.154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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