Sancionada lei que determina campanha sobre riscos da automedicação
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
A nova legislação acrescenta o art. 19-V ao capítulo VIII da lei orgânica da Saúde, obrigando os gestores do SUS em todas as esferas a promoverem campanhas de conscientização contínuas.
A iniciativa visa informar a população sobre os perigos associados à automedicação, especialmente em relação ao uso de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial. O intuito é reduzir os casos de automedicação indevida, que podem levar a complicações graves de saúde, incluindo resistência bacteriana e efeitos adversos.
Confira a íntegra da lei:Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.912, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Art. 2º O Capítulo VIII do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-V:"Art. 19-V. Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.