Rotativo do cartão: portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira; veja como fazer
Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo já podem fazer a portabilidade
gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que
lhe ofereça melhores condições de pagamento. A possibilidade começou a valer no dia 1º de julho. Fonte: G1 Foto: © Marcello Casal Jr
A possibilidade havia sido determinada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) em
dezembro do ano passado. O órgão também passou a exigir uma maior
transparência no formato das faturas de cartão.
O rotativo do cartão é uma das linhas mais caras
oferecidas no mercado de crédito. Segundo dados do Banco Central (BC), por
exemplo, as taxas de juros cobradas na modalidade para pessoas físicas ficaram
em 422,5% ao ano em maio — o que corresponde a 14,77% ao mês.
Entenda nesta reportagem as principais mudanças determinadas pelo CMN, e veja como fazer a sua portabilidade da dívida do cartão de crédito.
- Quais
foram as mudanças?
- Como
fazer a portabilidade gratuita da dívida do rotativo do cartão?
- Custo
efetivo e outros pontos de atenção
- O
que fazer se a instituição se recusar a prestar informações?
Quais foram as
mudanças?
No caso da portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficou definido:
· a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
· · a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
· · caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.
De modo geral, no entanto, a instituição afirmou que o passo
a passo para a portabilidade do rotativo deve acontecer da mesma forma que a
portabilidade de crédito de outras linhas.
- Primeiro,
o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida —
tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de
juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o
empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de
crédito.
- Depois,
com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da
nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um
novo crédito.
- Com
a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo
devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o
novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior,
quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à
transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
- Além
disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o
valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do
saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
- Vale
ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito
primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e
oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à
instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de
portabilidade.
- Caso
o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com
a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia
proposto o novo crédito.
Em nota, o BC afirmou que a resolução nº 5.057/2022 do CMN
determina que as instituições financeiras devem “divulgar a seus
clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade,
bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis
ao público”.
O g1 procurou
os cinco maiores bancos do país — Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica
Federal, Itaú
Unibanco e Santander Brasil — questionando qual o passo a passo
previsto por cada um para a portabilidade da linha, mas não obteve
respostas até a última atualização desta reportagem.
Custo efetivo e outros pontos de atenção
Ainda segundo o BC, é importante que o cliente solicite o
valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está
propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade.
O CET corresponde a todas as despesas e encargos
incidentes na operação de crédito. Essa, segundo o BC, é a forma mais
fácil de comparar os valores cobrados pelas instituições.
“Vale verificar também todas as condições do novo contrato,
com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que
essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.
O BC também alerta que a instituição credora original deve
obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação
antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos
solicitados e fornecer ao cliente uma planilha de cálculo que possibilite que
ele confira a evolução da sua dívida.
“É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do
contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente,
mediante solicitação”, diz o BC.
As instituições devem fornecer aos clientes em até um
dia útil, contado a partir da data de solicitação, as seguintes informações
relativas às suas operações de crédito:
- Número
do contrato;
- Saldo
devedor atualizado;
- Demonstrativo
da evolução do saldo devedor;
- Modalidade;
- Taxa
de juros anual, nominal e efetiva;
- Prazo
total e remanescente;
- Sistema
de pagamento;
- Valor
de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
- Data
do último vencimento da operação.
O que fazer se a instituição se recusar a prestar
informações?
Caso a instituição não preste as informações requeridas para
realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição
financeira ou à do próprio Banco Central.
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