Fonte: Agencia Gov Foto: RF |
“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil", afirma.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso
do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar
que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil
via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com
uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil
pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de
registro de importação."
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a
alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus
serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar
para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da
compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.
Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais
justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não
afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo,
segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais
chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de
até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas
físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e
regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de
interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e
profissionais da saúde.
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