Negociação busca indenizar trabalhadores da Saúde por danos irreversíveis da covid
Fonte: Agência Gov Foto: AGU/divulgação |
A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu parâmetros para agilizar o pagamento de indenização em processos envolvendo profissionais de saúde e agentes comunitários que atuaram no atendimento a pacientes da Covid-19 e tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou vieram a óbito em decorrência da doença.
O Plano de Nacional de Negociação nº 28 deve possibilitar,
por meio de acordos, a solução de pelo menos 500 ações que tramitam na Justiça
Federal e discutem o pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº
14.128 de 2021.
A compensação financeira deverá ser de pelo menos R$ 50 mil,
paga em uma única prestação, quando envolver o profissional incapacitado
permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou
companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Nos casos
em que o profissional de saúde deixou filhos menores, esses também têm direito
a receber R$ 10 mil por cada ano até completar 21 anos ou 24 anos se estiver
cursando curso superior.
Critérios
Para a concessão da compensação, além das funções exercidas – pelo profissional de saúde no atendimento direto dos pacientes ou nos casos de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias na realização de visitas domiciliares – no período da emergência de saúde pública (3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022), deve haver o resultado (incapacidade permanente para o trabalho ou óbito) e o nexo causal entre a contaminação por Covid-19 e o resultado.
Em todos os casos, o valor oferecido na proposta de acordo
não pode ser inferior a R$ 50 mil, que é a indenização prevista na lei. O
recebimento da compensação financeira também não implicará qualquer prejuízo ao
recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em
lei.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.