Mato Grosso bate recorde de casamentos LGBT+ em 2024
Fonte: G1 Foto: Raphael Renter/Unsplash
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é celebrado no mundo
todo no dia 28 de junho. O g1 trouxe dados que
apontam que Mato Grosso registrou um recorde de casamentos entre
pessoas do mesmo sexo nos primeiros cinco primeiros meses de 2024, em
comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Segundo o levantamento feito pela Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) já foram realizados
179 casamentos homoafetivos no estado.
Os casais masculinos representam 68,4% do total de
casamentos entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os casais femininos
equivalem a 31,6%.
Ainda de acordo com o levantamento, Mato Grosso está
entre os 10 estados que mais realizam casamentos homoafetivos no Brasil.
Há diferença burocrática do casamento homoafetivo para o
heterossexual?
Legalmente, não. A documentação, os prazos e a publicidade são as mesmas do processo de união matrimonial entre um casal do mesmo sexo.
O que é preciso fazer para dar entrada no casamento civil?
O casal deve comparecer no cartório com, no máximo, 90 dias de antecedência da data desejada para requerer a habilitação para o casamento.
Os noivos devem levar todos os documentos indicados e irem
acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Além disso, também será neste momento em que o casal
indicará o registro de bens escolhido: comunhão universal, comunhão parcial,
separação total ou participação final nos aquestos. Para cônjuges com 70 anos
ou mais, a separação total de bens é obrigatória.
Neste requerimento, os noivos também podem indicar se
desejam adotar o sobrenome do outro.
Quais são os documentos necessários para a realização do
casamento?
A documentação necessária começa pela certidão de estado
civil atualizada. A validade máxima é de 90 dias.
Para conseguir a declaração, os solteiros devem levar a
certidão de nascimento. Os divorciados devem garantir a certidão de casamento
com averbação do divórcio e os viúvos, além da certidão de casamento, devem
levar a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Os noivos e as testemunhas devem portar RG, CPF ou CNH. As
testemunhas não podem ser pais dos noivos, mas podem pertencer à família.
O casal deverá informar, também, a data de nascimento e
endereços dos pais, caso estejam vivos. Se os pais forem falecidos, será
necessário informar a data de falecimento.
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