Escolas devem combater bullying machista e homotransfóbico, decide STF
Fonte: G1 Foto: Foto: Hugo Barreto
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes de ensino pública e privada são obrigadas a tomar medidas para combater, no ambiente escolar, a discriminação de crianças e adolescentes por gênero e orientação sexual – por exemplo, o bullying machista e homotransfóbico.
A questão foi definida em plenário virtual durante
julgamento realizado no dia 28 de junho.
Prevaleceu o posicionamento do relator do caso, ministro
Edson Fachin, relator de uma ação do PSOL sobre o tema. O ministro Nunes
Marques divergiu.
Fachin argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas
diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas é
necessário deixar mais claro que isso implica combater, também, discriminações
de gênero e orientação sexual.
A ideia é evitar uma "insuficiência de
proteção" a direitos constitucionais.
"Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano
Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate
às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de
clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de
adequação técnica da norma".
Fachin votou, então, para "reconhecer a
obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as
discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual,
coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista
(contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays,
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)".
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e
Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente a posição do relator, assim
como a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça
e Flávio Dino também entendem que as escolas devem atuar para combater as
discriminações, mas foram além.
Fixaram, nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com
orientações pedagógicas, com a "adequação do conteúdo e da metodologia aos
diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias
e ciclos educacionais".
Nunes Marques diverge
O ministro Nunes Marques divergiu. Votou para rejeitar a
ação, considerando as diretrizes do PNE constitucionais. Marques entendeu que o
tema é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo.
"Para além de diploma normativo, há arcabouço legal,
que trata do Plano Nacional de Educação, de forma detalhada, o que indica que o
debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo
Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da
Educação", ponderou.
"Adentrar em tal seara, a meu sentir, é se distanciar
do Princípio da Separação dos Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de
forma harmônica com os demais Poderes, Legislativo e Executivo. Ademais, as
diversas questões envolvendo o tema da educação em escolas públicas e
particulares é altamente complexo e multifacetário, a indicar que compete aos
Poderes Legislativo e, posteriormente, ao Executivo, tratar tal matéria",
acrescentou.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.