Empresa indenizará homem que ingeriu ervilhas com validade vencida
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
Segundo o consumidor, após o injerir o produto, ele apresentou vômito, dores de cabeça e diarreia, necessitando de atendimento médico de urgência. A data de validade das ervilhas, constatou-se posteriormente, estava vencida desde 25/12/20.
No entanto, a juíza de Contagem/MG, em sua decisão, afirmou
que "a ingestão de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo,
que afeta a saúde e a segurança do consumidor, enseja reparação por dano moral,
por afronta ao direito fundamental à alimentação saudável, que é inerente ao
princípio da dignidade da pessoa humana, e também por causar transtorno e
desgaste psicológico à parte ofendida".
O desembargador José Américo Martins da Costa, relator do
recurso no TJ/MG, manteve a sentença, destacando que a disponibilização de
produtos com data de validade vencida fere a legislação consumerista. O
magistrado complementou que "o comerciante e o fabricante integram a
cadeia de produção e distribuição, razão por que respondem pelo dano causado ao
consumidor".
O Tribunal omitiu o número do processo.
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