CCJ do Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD
Fonte: Migalhas Foto: Imagem: Freepik |
A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.
Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.O senador Fabiano Contarato argumenta que, embora o CTB (lei 9.503/97) já penalize o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, ele não abrange as rampas utilizadas por cadeirantes. "É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência", defende.
A senadora Mara Gabrilli destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. "Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes", justifica em seu relatório.
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