Fonte: Sefaz-MT Foto: Mayke Toscano/Secom-MT |
O Governo de Mato Grosso regulamentou a lei que cria o Fundo
de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) para fortalecer os pequenos
produtores rurais, com suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento
sustentável da agricultura familiar no Estado.
Os recursos do fundo serão destinados a operações de crédito, financiamento e
subsídios diferenciados para beneficiários sem acesso ao mercado financeiro. As
iniciativas apoiadas incluem a construção e ampliação de instalações, aquisição
de equipamentos agrícolas, recuperação de pastagens, compra de animais para
pecuária e implantação de sistemas de energia renovável e tecnologias
ambientais.
O Fundo será administrado por um Conselho de Administração, composto por
representantes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Casa
Civil, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
(Empaer), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado
(PGE), Desenvolve MT e um representante indicado pelo governador.
“Com essa iniciativa, o Governo do Mato Grosso busca promover o desenvolvimento
rural sustentável, assegurando que os pequenos produtores rurais tenham acesso
a recursos financeiros e tecnológicos essenciais para melhorar suas atividades
e qualidade de vida”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar de Mato
Grosso, Luluca Ribeiro.
O secretário destacou que, apesar da força do agronegócio, Mato Grosso enfrenta dificuldades como o acesso restrito ao crédito rural para agricultores familiares, devido a questões legais e falta de documentação.
Para solucionar isso, a Seaf propôs o fundo de apoio à agricultura familiar, que oferecerá crédito de forma menos burocrática.
No prazo de 90 dias será publicado o regulamento operacional detalhando as atividades do FUNDAAF.
Para se beneficiar do fundo, os agricultores familiares devem possuir área de até quatro módulos fiscais (o equivalente a 20 hectares); utilizar predominantemente mão de obra familiar e ter renda familiar oriunda de atividades econômicas relacionadas ao estabelecimento.
O fundo será alimentado por diversas fontes, como Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), venda de bens públicos, financiamento internacional e multas, com valores destinados a cadeias produtivas prioritárias.
Os financiamentos terão prazos específicos de carência e amortização, além de bônus de adimplência para quem mantiver os pagamentos em dia. O prazo de carência pode ser de até 24 meses, e o de amortização, de até 60 meses.
A prestação de contas dos recursos do FUNDAAF seguirá normativas operacionais vigentes, conforme regulamento elaborado pela Seaf-MT e Desenvolve MT. A concessão de financiamentos está condicionada à elaboração de projetos técnicos por profissionais qualificados.
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