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Desaparecimento de criança pode ser comunicado antes de 24h; veja como

Fonte: Agência Brasil Foto: © Tânia Rêgo

Uma campanha do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançada nesta semana, visa alertar a população que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança. A iniciativa, chamada "Não Espere 24h", foi lançada no dia 25 de maio para lembrar o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. 

Ao contrário, a recomendação é que a polícia seja notificada o mais rápido possível do sumiço. Quanto antes o desaparecimento é comunicado, maior a chance de localização da criança, destaca o ministério. 

Levantamento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do MJSP mostra que cerca de 20 mil pessoas de até 17 anos desaparecem, por ano, no Brasil. Dessas, cerca de 12 mil são encontradas.

“São cerca de 8 mil famílias que vivem na incerteza e angústia de não saber o paradeiro de seus entes queridos. A campanha visa expor essa realidade, além de fornecer informações relevantes para a prevenção de novos casos e orientações sobre as medidas a serem tomadas em caso de desaparecimento”, disse o coordenador-geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp/Senasp), Leandro Arbogast, em nota divulgada pela pasta. 

O coordenador alerta ainda que as famílias informem às autoridades quando a criança ou adolescente é encontrado. Essa medida, segundo Argobast, é fundamental para que a pessoa deixe de continuar com registro de desaparecida nos sistemas de busca. 


Saiba o que fazer quando uma criança some

De acordo com o ministério, o desaparecimento ocorre quando há uma quebra repentina na rotina. Assim que for notado, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil ou ligar para o 190.

As informações e os documentos considerados fundamentais para a busca da criança e do adolescente são: 

  • Fotografia nítida e atual da pessoa desaparecida
  • Descrever as características físicas do desaparecido, como altura, cor da pele, idade, peso, tipo de cabelo, olhos etc.
  • Informar quais roupas e pertences a criança ou adolescente usava quando foi visto pela última vez
  • Informar sobre a rotina, estado emocional ou condições físicas 
  • Apresentar dados do aparelho celular, como nota fiscal para busca do Imei
  • Informar dados sobre redes sociais
  • Contar em qual contexto ocorreu o desaparecimento 
  • Informar se é possível coletar amostras de DNA em objetos do desaparecido ou de parentes

Após o registro do boletim de ocorrência, a polícia informa quais os passos para busca.




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